Quando o sistema eletrônico de votação foi implantado para substituir o sistema tradicional, houve um verdadeiro bombardeio de marketing, tecendo elogios à urna eletrônica. Milhões de reais foram torrados em campanhas publicitárias. Aos poucos foi-se infiltrando na mente de toda população que a urna eletrônica era um sistema rápido, seguro, eficaz e moderno, um verdadeiro primor tecnológico.
A prática vem demonstrando que em verdade o sistema eletrônico de votação é vulnerável, totalmente inseguro. Pipocaram nos quatro cantos do Brasil denúncias de fraudes nas urnas eletrônicas. Fraudes que não podem ser apuradas com maior eficácia pela impossibilidade de fazer-se uma auditagem das urnas, pois não existe um sistema paralelo em papel para se recontar em caso de existirem dúvidas dos eleitores quanto ao real destino de seus votos.
Recentemente foi aprovada e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso a lei 10.408/2002, que dentre outras coisas prevê a impressão do voto. Estaria resolvido o problema? A seguir examinaremos as principais ‘‘mudanças’’ na sistemática de votação eletrônica introduzidas pela lei.
Antes de começar a análise das mudanças introduzidas, para entender-se de forma mais ampla este complexo processo, é necessário fazer três esclarecimentos: primeiro, que os projetos dos senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Romeu Tuma (PFL/SP), que previam realmente mudanças na sistemática de votação eletrônica, tiveram as versões originais totalmente desfiguradas, foram simplesmente suprimidos. Os projetos eram muito bons.
Os principais pontos dos projetos eram: impressão do voto pelas urnas e depósito automático sem manipulação do eleitor; sorteio de 3% das urnas depois das eleições, para fins de auditoria; obrigatoriedade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentar todos os programas aos partidos políticos; desvinculação física das máquinas de identificação e de votar (do terminal em que digita-se o título de eleitor da urna eletrônica).
O ministro Nelson Jobim foi o grande articulador para que o projeto não fosse aprovado em sua versão original, inclusive oferecendo a vários senadores emendas ao projeto, que ficaram conhecidas como ‘‘emendas Jobim’’. No Senado, quem teve a tarefa de costurar para que todas as emendas originadas do ministro Jobim fossem aprovadas foi o senador Hugo Napoleão (PFL/PI). É oportuno destacar que logo após a aprovação do projeto (com as ‘‘emendas Jobim’’, defendidas a unhas e dentes pelo senador Napoleão, o ministro Nelson Jobim, exercendo a função de relator no TSE, aprovou o recurso que cassou o governador do Piauí, levando o senador Hugo Napoleão a ganhar este cargo. Neste mesmo período, o ministro Jobim, exercendo a função de Ministro do STF, encaminhou ao Ministério Público pedido de abertura de inquérito contra o senador Requião por crime eleitoral nas eleições de 1998. Será que tudo isto teria alguma relação com o projeto Requião, que foi convertido em Lei Jobim?
Feitos estes esclarecimentos, passemos a análise das principais ‘‘mudanças’’ na sistemática de votação eletrônica, sempre fazendo um comparativo entre o projeto original e o texto aprovado.
Sobre a impressão dos votos não há diferença entre ambos, esclarecendo que somente em algumas cidades vai ser implantado o novo sistema já nas eleições 2002, e nas demais cidades não vai haver impressão dos votos. Quanto à obrigatoriedade do TSE apresentar todos os programas aos partidos políticos, prevista no projeto original, houve mudanças e - segundo dispõe a lei aprovada - só serão disponibilizados parcialmente os programas utilizados nas urnas. Como se vê não mudou nada, tudo fica exatamente como foi nas eleições 2000.
Portanto, a urna eletrônica continuara sendo uma ilustre desconhecida. O que será que tem de tão importante nos programas secretos das urnas eletrônicas, que os partidos políticos não possam saber? Na parte que previa a desvinculação física das máquinas de identificação e de votar, a lei aprovada simplesmente silenciou. Desta forma, continua tudo como era antes (possibilita uma possível violação do direito constitucional do voto secreto, pois abre a possibilidade da ordem de votação dos eleitores ser gravada), assim pode ser possível identificar em quem o eleitor votou.
Chegamos ao ponto mais importante de nossa análise. O projeto original previa o sorteio de 3% das urnas depois das eleições, para fins de auditoria. Assim, findada a votação o juiz eleitoral sortearia as urnas que teriam seus votos impressos contados. Aqui ocorreu a mais nefasta mudança: a lei aprovada alterou o sorteio para antes da votação. Ou seja, na véspera do dia da votação o juiz eleitoral sorteará as urnas que terão seus votos impressos, contados e conferidos com os respectivos boletins de urna. Sortear as urnas para auditagem antes da eleição é o mesmo que sortear na véspera do jogo de futebol, quais jogadores terão que fazer exame anti-doping. Os jogadores que não foram sorteados podem se dopar à vontade.
Na lei aprovada, só faltou mesmo uma coisa para completar: que houvesse a previsão para disponibilizar aos eleitores kits com tinta, peruca e nariz de palhaço.
O governo de um país terá, de modo geral, queira-se ou não, a face do seu governante do momento. O Brasil já teve a face de Vargas, a de Juscelino, a de Jango, a dos militares, e assim por diante. Atualmente não poderia ser diferente: este governo que aí esta é a face do seu ‘‘príncipe’’. Portanto, o retrato do Brasil atual não poderia ser outro.
FÁBIO HENRIQUE ALVES é acadêmico de direito em Umuarama

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