O Tribunal Regional Federal da 4 Região, com sede em Porto Alegre e cuja jurisdição inclui o Estado do Paraná, deu ganho de causa aos agricultores que, em 1987, plantaram e venderam para o Governo Federal. Assim decidindo, gerou importante ordenamento jurídico que abriu caminho a tantos outros produtores com iguais direitos. O direito à indenização sustentado pelos agricultores que foram vitoriosos é sólido, porque decorreu de uma lei federal que estabeleceu o preço mínimo do produto, que o próprio Governo não cumpriu.
A diferença por saca é de R$ 34 pagos a menos. Considerando que, em média, em cada alqueire de plantação, há uma produção de 80 sacas, a diferença por alqueire a ser cobrada é de R$ 2.720. Aqui na região haverá algumas demandas milionárias, eis que em 100 alqueires de cultivo resulta uma diferença de R$ 272 mil, fora os juros e correção monetária.
Os lavradores estão se movimentando porque a diferença é grande e o prazo é curto. Muitos, com o produto da venda, não puderam pagar o financiamento e chegaram a perder seus imóveis para os bancos, e hoje, com esta demanda, entendem que poderão recuperar os prejuízos e adquirir, novamente, pelo menos parte das terras perdidas.
A ação é simples. É o suficiente juntar as notas fiscais provando o quanto foi pago pela União na venda do produto, juntando a lei que indica o preço mínimo estabelecido pela lei federal. Muitos não guardaram as notas fiscais, não lhes restando qualquer documento para comprovar a venda, o preço da venda e a quantidade. Mas tudo está registrado nos arquivos do Governo, e a Coagel coloca-se à disposição dos lavradores para a coleta dos documentos.
Quanto ao milho, também existe direito de indenização porque os fatos são os mesmos. E os lavradores que no período de novembro de 1994 até dezembro de 1987 requereran o Proagro, receberam também apenas 70%, tendo ainda a reclamar mais 30%, que em alguns casos pode representar uma considerável soma.
ORLANDO GOMES é advogado em Londrina

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