Vítimas têm de superar constrangimento
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domingo, 17 de novembro de 2013
Celso Felizardo<br> Reportagem Local 
A facilidade de acesso à tecnologia, como câmeras e filmadoras que hoje estão disponíveis até em celulares, revolucionou o mercado multimídia. Hoje, fotos de uma confraternização entre amigos, por exemplo, são enviadas diretamente da mesa do restaurante para as redes sociais. Porém, na carona da era digital, surgiram as agressões virtuais e um crime tem se tornado especialmente frequente: a violação da intimidade da mulher por meio de divulgação de fotos e vídeos na internet.
Duas propostas em tramitação no Congresso Nacional pretendem levar a Lei Maria da Penha para o mundo virtual, uma do paranaense João Arruda (PMDB) e outra do carioca Romário (PSB). O objetivo é enquadrar a conduta como violência doméstica.
Para a juíza da Coordenadoria Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar (Cevid) Luciane Bortoleto, além da definição da conduta como forma de violência contra a mulher, é importante mudar a legislação para proporcionar a aplicação de penas mais pesadas aos infratores. Atualmente, a prática é enquadrada como difamação, podendo ser agravada por se tratar de situação doméstica. No entanto, as penas aplicadas geralmente variam de apenas três meses a um ano de detenção.
Não há um levantamento específico sobre esse tipo de agressão que acontece na internet. Por isso, o número de vítimas é desconhecido. Segundo a juíza, a violência moral e psicológica sofrida é imensa e por muitas vezes o constrangimento faz com que a vítima opte por não procurar a Justiça.
Luciane participou recentemente de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná com outros especialistas para debater o tema. Ela acredita que a Lei Carolina Dieckmann, sancionada em dezembro de 2012, pode servir de base para a nova lei, por levar em conta que a internet é um veículo de ampla divulgação.
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