Domingo (05/04/98) a pesquisa interativa do Fantástico da rede Globo perguntava se a maioridade criminal deve ser reduzida para 16 anos. Dos participantes 12,2% responderam que não, e 87,8% responderam que sim, deve ser reduzida. Esses números expressam a indignação das pessoas com os crimes cometidos por jovens e demonstram que há uma sensação de que todos estão de pés e mãos atados perante uma suposta impunidade juvenil. O mesmo programa exibiu também uma reportagem sobre Projeto de Lei que está tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília, propondo a redução da maioridade criminal para os 16 anos.
O mais preocupante em tudo isso é a falta ou omissão de esclarecimentos sobre o tema violência infanto-juvenil. Os políticos, sempre eles, apresentam à população informações distorcidas sobre o assunto, oferecem índices questionáveis que atribuem ao adolescente a responsabilidade pela elevação dos crimes e sem o menor compromisso social, no ano eleitoral pousam de ‘‘Salvadores da Pátria’’ com seus projetos policiais que prometem uma ‘‘solucionática’’ para a problemática social e, obviamente render votos para mais um almejado mandato.
Essa deturpação de informações que alguns políticos estão gerando, seja por má fé ou seja por ignorância, berrando aos quatro ventos que a violência cometida por jovens será detida por decreto, leva a uma quase inevitável inversão de valores, onde a saída encontrada para o momento camufla ou tenta camuflar as causas tangíveis desse grave problema e a responsabilidade de nossos representantes dos poderes Executivo e Legislativo, esses últimos, os principais responsáveis pela não efetivação e não cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, instrumento jurídico e social capaz de reduzir e frear o avanço da violência infanto-juvenil não só porque ordena alterações a estruturais e estabelece o atendimento à criança e ao adolescente através de políticas públicas mas, também porque impõem restrições à conduta infanto-juvenil descrita como crime ou contravenção penal, determinando a punição do adolescente infrator a partir dos 12 (doze) anos, ou seja, responsabilizando o jovem por seus atos desde os 12(doze) anos de idade.
Senhoras e Senhores, é preciso tocar no mesmo ponto: o momento exige inversão de prioridades, o que significa estabelecer e desenvolver políticas públicas que tenham começo, meio e fim e também qualidade e quantidade.
Não há espaço para soluções do tipo que segregacionista e que atacam as consequências e nãos as causas do problema.
Nossos representantes dos poderes Executivo e Legislativo precisam acordar e cada município enfrentar com seriedade os problemas que atingem suas crianças e seus jovens.

mockup