A polêmica decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos atraiu atenções de organismos internacionais de proteção aos direitos humanos. Nessa semana o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos se manifestou contrariamente à sentença e lembrou que, dessa forma, o Brasil descumpre vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo País.
De fato, a decisão vai na contramão de leis de proteção aos direitos das crianças. O crime ocorreu em 2002, mas a partir de 2009 qualquer ato sexual praticado contra menores de 14 anos tem presunção de violência (estupro de vulnerável) e é passível de punição com até 15 anos de prisão. A alegação do STJ, em sentença julgada recentemente, é que o crime é anterior à lei e que as meninas eram prostitutas e, portanto, o consentimento com a relação sexual era válido. No entanto, as meninas eram exploradas pela própria mãe.
Nesse caso, o Estado não protegeu as crianças sob vários aspectos. Permitiu que a mãe, mesmo submetendo as meninas à exploração sexual, não perdesse a sua guarda; e, para finalizar, não condenou o homem que manteve relações sexuais com elas, aproveitando-se da atitude materna. Em casos como esse, é impensável afirmar que o ato sexual tenha sido consentido até porque uma criança de 12 anos ainda não tem condições psicológicas e maturidade suficiente para tomar uma decisão como essa. A infância tem que ser protegida.
É importante que a sociedade se mobilize e, juntamente com as entidades que visam proteger os direitos humanos, cobre uma revisão dessa sentença judicial. A divulgação de uma decisão como essa, inclusive, corrobora para fortalecer a imagem - extremamente negativa - de País que estimula o turismo sexual e favorece a prostituição infantil. É hora de mudar o conceito do Brasil, que deve ser conhecido por suas belas paisagens para atrair turistas estrangeiros, mas que também tem leis rigorosas e que protegem suas crianças.

mockup