Proposta do governo estadual não vai impedir a paralisação de obras, os aditivos contratuais e as irregularidades técnicas nas obras públicas.

Recente editorial publicado pela Folha de Londrina (“O cidadão e seu papel fiscalizador”, 21/2) comenta o projeto de videomonitoramento de obras públicas, enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, e que será votado em breve naquela Casa de Leis. Como empreiteiro de obras públicas há 55 anos ininterruptos, creio que posso tecer algumas considerações sobre o tema.

Mesmo com videomonitoramento, haverá obras paralisadas? Sim.

Mesmo com videomonitoramento, haverá termos aditivos contratuais? Sim.

Mesmo com videomonitoramento, haverá irregularidades técnicas nas obras, impedindo a emissão do Termo de Recebimento da Obra? Sim.

Se tudo isso vai continuar ocorrendo, onde está o problema? Vejamos:

a) OBRAS PARALISADAS — A origem do problema está, muitas vezes, na própria licitação das obras públicas. A lei de licitações exige que os interessados comprovem a sua personalidade jurídica, técnica e econômica, compatível com a obra em licitação. Por outro lado, uma empresa de pequeno porte compete em pé de igualdade com uma empresa grande. E a lei favorece a empresa de pequeno porte. O edital de licitação geralmente é por preço global, sendo que a vencedora é a empresa que der o maior desconto. Tem ocorrido, nas licitações, que a vencedora, numa primeira análise, é uma empresa tradicional e de bom porte técnico e econômico. Porém, a lei exige que a de empresa pequeno porte cubra o desconto ofertado pela empresa maior. Assim, na maioria das licitações, é bobagem uma empresa tradicional competir, pois, havendo essa brecha no edital, a empresa grande jamais será vencedora de licitação alguma. Por outro lado, as Comissões de Licitação jamais efetuam diligências para saber quantas obras na realidade essas empresas de pequeno porte estão realizando, o que, de per si, alijaria a empresa de pequeno porte, que quase sempre possui a sua capacidade econômico-financeira comprometida. Na maioria das licitações vencidas por empresas de pequeno porte, o poder público já sabe que a empresa perderá a capacidade de realizar a obra no cronograma definido pela licitação. No entanto, o poder público nada faz. O videomonitoramento não resolve esse problema.

b) ADITIVOS CONTRATUAIS — Com ou sem videomonitoramento, os aditivos contratuais continuarão ocorrendo. E todos serão de responsabilidade do próprio poder público. Para que a obra transcorra sem nenhuma anormalidade, é preciso que tenha todos os seus projetos completos, com especificações de materiais e serviços, bem como a planilha discriminativa e quantitativa de todos os serviços envolvidos com os seus respectivos preços unitários e totais individualizados. Para que exista algum termo aditivo ao contrato, é preciso que, juridicamente, exista alguma razão. E as razões corriqueiras são prorrogação de prazo ou proposição de serviços extras e que não constaram no escopo da planilha da licitação. A prorrogação do prazo muitas vezes se deve ao intemperismo. Quanto à inserção de novos serviços extracontratuais não previstos pela licitação, a responsabilidade cabe ao próprio poder público. Na verdade, os técnicos do poder público quase sempre não analisam adequadamente os projetos em todas as suas especificações. E isso evidentemente levará a aditivos contratuais.

c) IRREGULARIDADES TÉCNICAS — O videomonitoramento não vai resolver em nada essa questão. Muito mais eficaz seria garantir a presença de um engenheiro fiscal experiente — alguém que tenha condições de exigir, orientar, avaliar e aperfeiçoar o andamento das obras.

Diante do exposto, sinto-me no dever de alertar nossos governantes e legisladores: — O videomonitoramento é uma falsa solução.

José Pedro da Rocha Neto, engenheiro civil.