A bacharel em Direito S.M. - que pediu para não ser identificada -, passou por uma situação constrangedora durante um processo de seleção. Ela conta que ao ser entrevistada para uma vaga de trainee de uma empresa paranaense, sentiu-se ‘‘invadida’’.
‘‘Perguntaram se eu tinha namorado, se pretendia me casar e ter filhos’’, conta, acrescentando que, coincidência ou não, os selecionados foram dois rapazes solteiros.
De acordo com o advogado, a vida pessoal do candidato não deve ser critério de seleção. Ele acredita que essas perguntas são feitas pois o empregador tem receio da futura funcionária engravidar. Porém, esse tipo de questionamento é inoportuno. ‘‘O candidato pode até denunciar’’, diz.
O autônomo R.R.Q. também passou por uma situação desagradável. Há cerca de cinco anos ele disputava vaga de atendente em uma empresa londrinense e foi exigido, dentre outros documentos, um atestado de antecedentes criminais.
Nesse caso, Albuquerque é categórico ao afirmar que a empresa não agiu corretamente. Ele explica que a legislação permite ao empregador investigar os antecedentes criminais somente de candidatos ao cargo de vigilante.
‘‘A função exige uma conduta idônea do trabalhador’’, justifica, ressaltando que se o vigilante tiver antecedentes, especialmente relacionados a crimes contra a vida, pode perder o porte de arma, o que inviabiliza o exercício da profissão. (P.C.B.)

mockup