O que deve prevalecer: o direito à privacidade ou a liberdade de expressão? O tema é controverso e não há consenso. Quando o assunto são biografias de pessoas públicas, o debate gira em torno do direito da coletividade de ter informações sobre a vida de quem é importante para a própria história do País e o direito à intimidade.
O problema fica ainda mais evidente no caso de bigrafias não autorizadas, uma vez que a discussão envolvendo suposto uso indevido de imagem e invasão de privacidade tem um efeito prático: a proibição de comercialização de determinadas obras.
De acordo com o advogado e professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Pereira de Souza, as biografias representam uma parcela importante do mercado editorial brasileiro e está em expansão. A legislação, no entanto, não tem acompanhado esse avanço.
Uma iniciativa para reverter essa situação é o projeto do ex-deputado e atual ministro da Casa Civil, Antônio Palocci (PT), reapresentado recentemente pela deputada federal Manuela D'Avila (PCdoB-RS). O objetivo é revisar o Artigo 20 do Código Civil, que trata do direito à imagem e honra. ''Isso é muito interessante porque, se aprovado, traria para o Código Civil o conceito de que a pessoa pública sofreria uma redução na sua proteção da privacidade por chamarem a atenção para si'', afirma. A mudança evitaria, por exemplo, que herdeiros acionem a Justiça pedindo indenização e bloqueio da divulgação da obra.
Biografia no Brasil vende?
Ao que parece biografia vende, especialmente de pessoas que levam uma vida controvertida, polêmica. Ao analisarmos o mercado editorial brasileiro, na parte de não ficção, percebemos que várias biografias figuraram entre os livros mais vendidos, como a do Bussunda, Tim Maia e Lobão. As biografias têm alcançado um grau de popularidade elevado.
Por que há tantos problemas entre biógrafos e artistas?
Há situações em que a imagem de uma pessoa, especialmente as notórias, termina por ser explorada além do que especifica o Artigo 20 do Código, que protege a imagem e a honra das pessoas. No caso das biografias, há ainda a questão da privacidade, que não é muito detalhada na lei.
O Brasil carece de uma lei específica para tratar de questões ligadas à publicação de biografias?
Não precisamos de uma lei para biografias, mas uma revisão dos dispositivos do Código Civil que tratam de privacidade e imagem. O que essa chamada lei de biografia, ou projeto de lei, está propondo é justamente uma revisão do Artigo 20. Isso é muito interessante porque, se aprovados, trariam para o Código Civil o conceito de que a pessoa pública sofreria uma redução na sua proteção da privacidade, por chamarem a atenção para si, abrindo a possibilidade de que sua vida fosse retratada, o que evitaria ações de biografados contra biógrafos.
Biografias possibilitam a compreensão de figuras relevantes para a conservação da identidade nacional e para questões da formação de movimentos culturais relevantes e nós sabemos que os problemas judiciais impedem o acesso da população aos livros que contariam isso.
Não há o risco de se legitimar a invasão de privacidade?
Isso é importante que seja dito. O que se discute nesses projetos não é legitimar a invasão de privacidade. A pessoa notória sofre uma redução de sua esfera de privacidade, mas isso não quer dizer que essa pessoa não tenha privacidade alguma. Uma biografia que, para contar a história, se utiliza de determinadas situações (inadequadas), onde o retratado é visto de forma indevida, que antinja sua honra, ocasionaria uma ação indenizatória, mas a princípio a biografia não seria proibida.
Como as biografias são encaradas em outros países?
Nos Estados Unidos, por exemplo, o respeito à liberdade de expressão, previsto em lei, permite que biografias não autorizadas sejam publicadas, inclusive alguns livros bem controvertidos. Isso possibilita a publicação e o acesso à biografia. E em seguida, caso o livro venha causar algum dano, isso pode gerar uma ação, mas não se proíbe previamente a publicação da obra. O que se propõe aqui é um pouco diferente, já que é prevista uma alteração no Código Civil, mas o resultado que se espera alcançar é o mesmo.
A falta de legislação adequada abre espaço para que herdeiros peçam indenizações?
Sim. No caso de herdeiros há algumas ações em que os tribunais têm procurado evitar esses abusos, especialmente quando os herdeiros, sob a alegação de proteger a imagem do falecido, criam um impacto indevido ao acesso ao conhecimento e à cultura com a proibição da publicação ou da circulação. Projetos como o discutido hoje são benéficos, pois evitam casos assim. Mas é claro que algo específico sobre biografias seria muito salutar.

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