A 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de indenização que a Expresso Nordeste Ltda. moveu contra a Viação Garcia. De acordo com a reclamação, de dezembro de 96 a fevereiro de 97, a Garcia teria explorado irregularmente as linhas de ônibus Maringá, Londrina, Balneário Camboriú e Florianópolis, na modalidade excursão diária ao Balneário de Camboriú. A Expresso Nordeste alegou direitos obtidos em licitação pública para estas linhas, enquanto a concorrente não teria respeitado requisitos legais de concessão. A indenização a ser paga pela Garcia foi estipulada em R$ 76 mil, valores que seriam referentes à quantia que a Expresso Nordeste deixou de ganhar em virtude da concorrência ''desleal''. O pedido de reparação de danos materiais havia sido feito na 1 Vara Cível de Londrina, mas foi considerado improcedente, o que levou a Expresso a recorrer ao TJ.

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