Vestibular da UEL
Ao ler a opinião da professora Viviane Correia de Souza (Opinião, 02/11), que descreve a tristeza do último vestibular da UEL, me animei, enquanto mãe de dois vestibulandos a compartilhar o que estamos vivenciando. Como ela bem descreve, meus filhos são aqueles que compõem o grupo de alunos que deram o máximo esse ano para passar. Gabriel ano passado, no 2º ano do Ensino Médio, fez 33 pontos e passou para segunda fase do curso de Direito matutino da UEL. Este ano fez 29 pontos que, provavelmente, não lhe possibilitarão ir para segunda fase. E a primeira coisa que ele me disse quando fui buscá-lo ao final da prova foi: "Mãe eu sei que estudei bastante todos os conteúdos esses três anos, mas não 'caiu' conteúdos que eu estudei. 'Caiu' questões sobre assuntos que eu nunca vi. Mãe como pode acontecer isso?". Como sou professora da UEL, ele tinha a ilusão de que eu pudesse lhe responder. Essa falta de compreensão sobre os critérios utilizados pela UEL para elaboração de suas provas é antigo, mas este ano creio que extrapolou o limite do razoável. Por isso, estou aqui como mãe e cidadã para apelar para o bom senso dos profissionais que elaboram as questões do vestibular da UEL, para que no momento que forem compor as provas busquem construir questões com base nos conteúdos trabalhados no Ensino Médio, bem como evitem questões que cobram especificidades absurdas que parecem mais conteúdos de revista de curiosidades. Acredito que seja possível, a partir dessa experiência que foi devastadora para nossos jovens, uma reflexão sobre como o vestibular da UEL pode se constituir em uma prova mais justa e adequada às características e aspirações da nossa comunidade.
CELIA REGINA VITALIANO (professora e doutora em Educação) – Londrina

Alguém que conheci
Hoje conheci alguém que, em poucos minutos, transformou a minha vida. Conheci alguém que me fez refletir e dar valor às coisas que realmente importam. Ali mesmo, em um ponto de ônibus, um senhor que, mesmo com suas limitações, me desejou um bom-dia sorridente e, logo em seguida, puxou conversa. Eu, que nem tenho tantos assuntos para tratar com desconhecidos, fiquei ouvindo. Em um curto espaço de tempo, assuntos importantes saíam da boca daquele senhor: a beleza da vida, a importância da chuva e o quanto nós somos abençoados por existirmos. Em meio à conversa, questionou sobre a ingratidão das pessoas que dizem odiar a chuva e, também, daqueles que possuem vida, saúde e outros bens preciosos, mas insistem em dizer que não possuem nada ou que não têm valor algum. Chegamos à conclusão de que não devemos julgá-los, mas sim oferecer ajuda para que consigam ver que a preciosidade da vida não está nos bens materiais, mas sim na essência de viver. O encontro foi rápido, mas esse alguém que conheci fez o meu dia mais feliz.
MATHEUS PRADO (estudante de Publicidade e Propaganda) – Londrina

Indignação ao 13º para vereadores
Vereadores são agentes públicos, na categoria dos agentes políticos, e assim não estão sujeitos às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim às normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Todavia, por força do artigo 327 do Código Penal brasileiro, o vereador é considerado funcionário público tão-somente para os efeitos penais. Está ainda sujeito à observância da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Então, a pretensão dos senhores vereadores de receberem 13º e abonos de férias, e retroativos, é no mínimo falta de ética. É tripudiar sobre os contribuintes, bem como um desrespeito aos cidadãos brasileiros que estão passando por uma perrenga danada por conta de políticos inescrupulosos. Acorda, vereadores, parem de só exigirem tudo sem contribuírem com o essencial que é para o que os senhores foram eleitos.
ALFREDO CARVALHO (administrador de empresas) – Londrina

Nota Paraná
A respeito do comentário do leitor Rogério de Souza Pires (Opinião, 03/11), esclarecemos que: não é verdadeira a informação do leitor de que nunca conseguiu acumular crédito no valor de R$ 25 para fazer a transferência para sua conta bancária. O governo do Paraná entrou em contato com ele e mostrou que recentemente havia valor suficiente para o resgate. Como isso não foi feito no prazo de 12 meses, os créditos foram cancelados, conforme está previsto na Lei 18.451/2015. O Programa Nota Paraná já disponibilizou R$ 697 milhões em créditos e prêmios aos participantes. Agora, em novembro, os créditos poderão ser destinados para o pagamento do IPVA de 2018. Se os consumidores não quiserem colocar CPF na nota, podem doar seus documentos fiscais para instituições sem fins lucrativos cadastradas no programa. Todas as informações sobre o programa estão na página www.notaparana.pr.gov.br. Cabe ao participante verificar regularmente seu saldo e fazer a transferência dos valores disponibilizados.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Curitiba

■ As car­tas de­vem ter no má­xi­mo 700 ca­rac­te­res e vir acom­pa­nha­das de no­me com­ple­to, RG, en­de­re­ço, ci­da­de, te­le­fo­ne e pro­fis­são ou ocu­pa­ção. As opi­niões po­de­rão ser re­su­mi­das pe­lo jornal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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