Veículos escolares deverão utilizar cadeirinhas
Felizmente, as autoridades de trânsito no Brasil tiveram um insight com relação ao transporte de crianças. Inicialmente, entenderam que uma família que tem crianças deve tomar os devidos cuidados para transportar seus filhos menores. Logo, ao adquirir um carro, o pais já pensam em providenciar a cadeirinha para transportar seu(s) filho(s).
No entanto, se esqueceram que essas mesmas crianças vão para a escola e, muitas vezes, com um transporte escolar sem a utilização das cadeirinhas adequadas.
De repente, essas mesmas autoridades, lembraram-se dos procedimentos contraditórios como transportar crianças no veículo particular da família e como transportar essas mesmas crianças num transporte escolar.
De repente, e não mais que de repente, resolveram alterar o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução do Contran nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares, passando a vigorar, com a seguinte redação. O artigo 1º (parágrafo 3º) diz: "As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 tonaladas."
Assim sendo, a partir de fevereiro de 2016, todos os veículos escolares deverão utilizar cadeirinhas específicas para transportar crianças de até 7 anos e meio de idade, conforme a resolução 533/2015
Com isso, acredita-se que o uso do dispositivo adequado para cada idade, tamanho e peso de criança diminui o risco de vida em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo.
No entanto, desde 2010, a resolução 277 do Contran estabelece o tipo adequado de dispositivo de retenção de acordo com cada idade. Crianças de até um ano dever ser transportadas no bebê-conforto. As que têm de 1 a 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação devem ser usados de 4 a 7 anos e meio.
Pasmem!, não seria um contrassenso a utilização das cadeirinhas nos carros particulares, vans e ônibus de transporte escolar e não ser obrigatório em táxis, transporte coletivo, aos de aluguel e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas?
Sem nos atermos às penalidades impostas ao não atendimento da resolução, nos perguntamos, até quando vamos brincar de faz de conta com as decisões da legalização de segurança de trânsito?
Ressalto aqui, a exclusão dos inclusos, aquelas crianças com deficiência cognitiva, que permite ao tutor (responsável pelo menor) isenção na compra do veículo e não se faz nenhuma orientação de como transportá-lo.
Pensem nisso.
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