Vacinação em farmácias: banalização do ato médico
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 05 de julho de 2017
José Luís da Silveira Baldy 
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está submetendo à análise a proposta do Conselho Federal de Farmácia para ser liberada a aplicação de vacinas em farmácias de todo o Brasil. Se aprovada a proposta sem controle médico direto, estará consolidada mais uma grave distorção na qualidade de atendimento à saúde da população do país. Esse seria mais um passo para a banalização do ato médico.
A legislação que se está pretendendo violentar considera a vacinação um ato médico, reconhecendo que para a aplicação de vacinas é necessário realizar previamente diagnóstico médico relativo às condições de saúde do paciente e avaliação criteriosa das vacinas a serem indicadas (e contraindicadas), considerando-se a idade, condições de saúde do paciente, as vacinas a serem administradas e as recebidas anteriormente, a ocorrência ou não de reações a doses aplicadas, acrescentando-se os cuidados a serem adotados no período pós-vacinal, que sempre exige acompanhamento médico, tanto para o atendimento imediato de efeitos adversos leves (desmaio, por exemplo) e de raros, mas existentes efeitos adversos graves (reações anafiláticas), que podem exigir cuidados médicos imediatos. É indispensável a disponibilidade do médico para o atendimento e a orientação terapêutica de efeitos adversos tardios, além da eventual necessidade de avaliação da resposta imunológica à aplicação de algumas vacinas, que se faz por intermédio de exames complementares específicos (testes sorológicos ou intradérmicos) solicitados pelo médico.
Acrescenta-se a esses argumentos a responsabilidade do médico (e não de qualquer outro profissional da área da saúde) pela indicação e contraindicação das vacinas (do estabelecimento de esquemas vacinais apropriados para cada paciente) e pelo controle dos efeitos adversos das imunizações, assim como a sua atribuição de optar por esquemas vacinais alternativos nas frequentes e diversas situações que surgem na ampla diversidade de circunstâncias apresentadas pelos pacientes que assiste.
Também é atribuição do médico, como responsável técnico, tanto nos postos de saúde quanto nas clínicas particulares, a orientação das medidas a adotar-se relacionadas com a implantação e a manutenção da cadeia de frio indispensável durante o transporte e a conservação das vacinas armazenadas assim como lhe compete a exigência do uso de refrigeradores especiais, que garantem a segurança da qualidade das vacinas nas inevitáveis quedas de energia elétrica. É também de sua atribuição e competência a formação e o treinamento, além da supervisão contínua no trabalho dos outros profissionais da saúde que atuam sob sua responsabilidade.
Conclui-se, portanto, que a vacinação é um ato médico e a implantação livre das imunizações em farmácias sem a presença permanente do médico especializado em imunizações é uma grande e grave irresponsabilidade no âmbito da saúde pública. Ao valorizar o ato médico e ao reconhecer que alguns procedimentos são de responsabilidade exclusiva do médico, a Anvisa proíbe a aplicação de alguns medicamentos nas farmácias os exemplos mais marcantes referem-se à penicilina G benzatina (Benzetacil) e à adrenalina ou epinefrina por causa da insegurança e dos riscos ao paciente envolvidos na aplicação desses medicamentos nesses estabelecimentos comerciais, na ausência do médico e da impossibilidade de socorro apropriado, que apenas pode ser oferecido pelo médico, junto com os recursos que só esse profissional da saúde está apto e autorizado a utilizar.
Diante de reivindicações como essa, que não reconhece a vacinação como ato médico, é de supor-se que logo se reivindicará a realização em farmácias de quimioterapia e radioterapia no tratamento do câncer ainda que esses estabelecimentos comerciais continuem a estar proibidos pela Anvisa de administrar nos pacientes injeções de Benzetacil e de adrenalina.
JOSÉ LUÍS DA SILVEIRA BALDY é médico infectologista e imunologista em Londrina
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