É preciso que apareça no Congresso Nacional um parlamentar com a coragem de propor o retorno à discussão da reforma trabalhista. Porque todos temem os sindicatos e não ousam tocar firmemente nessa questão, sob o zelo equivocado de que qualquer alteração venha a prejudicar os trabalhadores. Mas o contrário é o que ocorre, porque é justamente a leonina Consolidação das Leis do Trabalho hoje vigorante que inibe o emprego, por amedrontar o empregador em face dos garrotes que a legislação trabalhista lhe impõe. No bojo dessa mudança o Governo também precisa afrouxar o torniquete do encargo tributário sobre o salário. Com o abrandamento desses dois itens se dará um grande passo para a abertura de vagas de trabalho. Setores empresariais sabem que a CLT, criada no Governo de Getúlio Vargas em 1943 e até agora não modificada, mais atrapalha do que contribui. Mas serve, sim, à causa da recorrência às ações trabalhistas, que no Brasil transformaram-se em rendoso negócio para
inescrupulosos. Num ambientes destes, a classe empregadora fica inibida e vai adiando novas contratações. Corre solta a expressão de que empregar um trabalhador é adquirir um sócio, porque este no mais dos casos acabará um dia reclamando direitos trabalhistas, mesmo que inexistentes, e essa conta é alta. Porque, se um empregado recebeu em dia seus salários, 13º, férias, horas extras, valores rescisórios, não tem mais nada a reclamar se eventualmente despedido. Ocorre, porém, que ele assim mesmo pode ingressar com reclamação e é certo que terá ganho de causa. Por essas razões expandiu-se o trabalho informal, sem vinculação empregatícia, e com isto todos perdem, porque o trabalhador não garante aposentadoria futura e o Governo deixa de receber seus encargos leoninos, mas hoje uma grande fonte de receita governamental. Uma alteração na lei trabalhista propiciaria grande ajuda para a causa do emprego, mas não é assim que entendem os sindicatos, e como eles constituem poderosa força, exercem forte pressão e amedrontam os parlamentares, que imaginam perder votos da classe trabalhadora se ousarem mexer na CLT. Na crista das mudanças deveriam ser introduzidos itens específicos sobre o trabalho rural, cuja característica difere do urbano. Recorde-se que, quando imperava o sistema de colonato e as famílias de operários da lavoura habitavam na propriedade e viviam bem, gerou-se o monstrengo representado pelo Estatuto do Trabalhador Rural, e o resultado foi o êxodo do campo, o inchaço das favelas urbanas, a miséria, a fome, a violência. Porque o rigor da CLT desabava sobre o empregador do campo e era impossível cumpri-lo, pelas diferenças de sistemas de trabalho e pela vinculação de toda a família. Grandes bolsões de miséria de hoje se devem a esse malfadado Estatuto, criado por inspiração das esquerdas retrógradas da época. Empregos não se gera com discursos mas com reformas estruturais, principalmente a da lei que rege as relações de trabalho.

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