Universidade senta no banco dos réus
PUBLICAÇÃO
sábado, 16 de setembro de 2000
Betânia Rodrigues De Londrina 
A Universidade Estadual de Maringá (UEM) está na mira do Ministério Público, que desde 1996 investiga denúncias de improbidade administrativa que já resultaram na indisponibilidade dos bens do ex-reitor Luiz Antonio de Souza. O mesmo só não ocorreu com Neuza Altoé, atual ocupante do cargo, porque ela não tem bens disponíveis em seu nome.
Uma ação que tramita na 2ª Vara Cível de Maringá questiona a ascenção de mais de 300 funcionários que passaram do nível médio para o superior sem concurso. Isto aconteceu há cinco anos e retroagia a 1991, o que provocou um aumento de aproximadamente R$ 2 milhões mensais na folha de pagamento. A UEM se justifica com a resolução conjunta número 001/91, das secretarias de Estado da Administração (SEAD) e extinta Indústria e Comércio (SEIC), que trata da regulamentação e equalização das tabelas salariais das Instituições de Ensino Superior (IES).
O promotor de defesa do patrimônio público, José Aparecido da Cruz, contesta a decisão da UEM e pede à Justiça a anulação dos seus efeitos. Segundo ele, a permissão para o enquadramento de funcionários de nível médio em funções de nível superior através da resolução 001/91 seria concedida somente se houvesse vagas disponíveis e mão-de-obra qualificada dentro da instituição. A própria SEAD confirma a ilegalidade da ascenção no ofício 606/96, de 5 de julho de 1996, enviado ao Ministério Público. No documento, o titular da pasta na época, Orcy Stumm, pede investigação e penalidade para as autoridades que a concederam.
A abolição da promoção de servidores públicos por ascenção também já foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões análogas como, por exemplo, no caso do recurso extraordinário 179.530, julgado em 22 de outubro de 1996 pela Justiça catarinense. Por jurisprudência, o STF definiu que ao permitir o ingresso de professores ocupantes de carreira inferior em outra mais elevada, sem concurso público, a lei catarinense mostrava-se incompatível com o artigo 37, inciso 2, da Carta Federal. Em Maringá, o juiz substituto da 2ª Vara Cível, Álvaro Rodrigues Júnior, analisa o pedido de uma liminar que sugere a suspensão imediata do pagamento dos funcionários beneficiados com a ascenção.
O segundo questionamento do Ministério Público sobre a UEM diz respeito à progressão de nível para técnicos administrativos. Ela ocorreu em 1997, quando a lei estadual 11.713, que dispõe sobre a carreira dos docentes e técnicos administrativos das IES, já estava em vigor, mas faltava a regulamentação do artigo 23. Além de ser uma infração à lei, o ato implicou em acréscimo nos gastos da universidade. Para descobrir o montante do prejuízo, a Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público instaurou procedimento investigatório no dia 1º de agosto, através da portaria 26/2000, cuja cópia foi enviada ao procurador geral do Estado, Joel Coimbra, e também ao Tribunal de Contas.
Em relação as outras IES paranaenses, em atenção a um pedido dos reitores, o governo publicou no Diário Oficial, edição de 15 de agosto deste ano, o decreto 2435 autorizando a progressão dos técnicos administrativos por tempo de serviço e merecimento. Para o promotor, a regulamentação do artigo 23 da lei estadual número 11.713, não invalida a ação anterior. Segundo o novo decreto, as progressões já efetuadas pelas IES serão analisadas por uma comissão a ser designada conjuntamente pela Procuradoria Geral do Estado e secretarias de Estado da Administração (SEAD) e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Se ficar comprovado que houve irregularidade em ambos os casos, Luiz Antonio de Souza e a atual reitora da UEM, Neuza Altoé, serão obrigados a devolver o dinheiro gasto acrescido de correção monetária, poderão perder seus cargos, ter os direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, e ficarão sujeitos a uma multa de até três vezes o valor do prejuízo. Quanto aos funcionários beneficiados, a pena seria voltar às atividades anteriores com seus respectivos vencimentos.
A denúncia mais recente sobre uso indevido de verba pela UEM refere-se ao Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE). É um regime de trabalho em que o funcionário público se compromete a servir apenas sua instituição e para isso recebe um acréscimo salarial que pode chegar a 100%. O incentivo de 55% é oferecido, em geral, apenas a professores, mas também existem técnicos administrativos que podem desfrutar do benefício.
Em Maringá, o ex-funcionário da Rádio Universitária Washington Coelho de Castilho solicitou ao Ministério Público investigação no cumprimento das exigências do TIDE concedido pela UEM. No ofício entregue à promotoria de defesa do patrimônio público, Coelho afirma que a maioria dos professores beneficiados por este regime de trabalho fere a principal cláusula do contrato, que é a proibição de vínculo empregatício com qualquer outra instituição ou empresa. Por causa da denúncia, ele foi afastado da rádio e hoje está sem função definida dentro da universidade, prestando assessoria a diversos departamentos, em especial o de história. O assessor de planejamento da UEM, Neio Lúcio Peres Gualda, nega a retaliação e diz que a denúncia de Coelho surgiu depois que ele deixou a rádio.
Neuza Altoé não quis dar entrevista. Sua assessoria de imprensa disse que ela estava impedida de falar sobre as investigações por determinação da Justiça, versão não confirmada pelo promotor.


