O governo bombardeia as faculdades com todo tipo de pressão. Ora com o Provão para tentar diagnosticar o grau de aprendizagem de nossos jovens; ora reprovando livros adotados por escolas, porque contêm desde erros muito simples até uma boa carga de estereótipos e preconceitos. De certa forma, com essa proposta, cuja intenção é melhorar o nível do ensino no Brasil, o governo cobra o retorno de ter, por décadas, privilegiado o grau superior, em detrimento do ensino básico.
Nessa linha, ele acaba de editar um decreto submetendo as entidades privadas de ensino superior a uma série de novas obrigações, para que possam continuar recebendo os benefícios próprios de uma organização sem fins lucrativos.
Essas entidades normalmente se apresentam na forma de associações ou fundações. Os dois tipos têm em comum o objetivo de servir a comunidade, abrindo mão do lucro financeiro e impedidas de remunerar seus diretores. A grande vantagem de constituir entidades desse gênero é mantê-las imunes a todo tipo de imposto ou de contribuições à seguridade social, custos que numa empresa comum chegam a 40% da receita.
Mas agora, a partir de 16 de agosto, data limite estabelecida pelo decreto federal 2.207, que infelizmente contém imprecisões e certas ilegalidades, só poderão continuar usufruindo das vantagens fiscais aquelas que atenderem aos novos requisitos, entre os quais a publicação de suas contas acompanhadas pelo parecer de auditores independentes.
Se a opção for a de transformar a entidade numa sociedade por ações, de responsabilidade limitada ou sociedade civil, ela estará obrigada a pagar os tributos típicos de uma empresa comum, desde Imposto de Renda, ICMS e IPTU até Contribuição Social e Seguridade, PIS, Cofins e ISS.
As que permanecerem como entidades sem fins lucrativos poderão tirar proveito das novas obrigações, explorando ao máximo o chamado balanço social no seu relatório de administração. Nesse caso, podem fornecer dados, como número de alunos por classe, valor do investimento em ensino, em que termos se dá a qualificação e o treinamento do corpo docente e o montante de recursos aplicados em pesquisa. Informações adicionais sobre seminários realizados e trabalhos publicados por seus professores e alunos indicarão para a sociedade como se dá a transferência do conhecimento adquirido. Outra ação que determinará o grau de eficácia na alocação dos recursos humanos no mercado de trabalho poderá ser demonstrada pelos convênios firmados com entidades empresariais e pela notoriedade do programa de estágios de seus alunos.
Nas mãos dos mantenedores dessas entidades está a decisão de embarcar ou não no novo modelo de escola, ou fazendo da lei um instrumento que as favoreçam institucionalmente, ou olhando isso tudo como um empecilho burocrático a ser vencido, o que seria uma pena. O ideal é reproduzir o que aconteceu há seis anos, quando o Código de Defesa do Consumidor foi instituído. As boas empresas fizeram dele o seu novo marketing, treinando seu pessoal para conviver com as novas regras e instalando serviços de atendimento ao consumidor. Essas venceram.
Do ponto de vista das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino, trata-se, no fundo, de enfrentar o dilema: educar como função beneficente ou educar como atividade empresarial lucrativa. As duas formas são legítimas e têm a ver apenas com a missão de cada uma e com o bolso de quem as está dirigindo.

mockup