Nova polêmica promete agitar ambientalistas e governistas. Uma portaria do ICMBio, instituto vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (5), autorizou a pesca esportiva em unidades de conservação ambiental em todos os biomas do País, incluindo Amazônia e Pantanal.

O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) é responsável pela gestão de 334 UCs (Unidades de Conservação). A portaria assinada pelo presidente do órgão, Homero de Giorge Cerqueira, condiciona a pesca esportiva à aprovação de um plano de manejo e permite a criação de um sistema de "prestadores de serviços de apoio".

A medida pede para que os próprios pescadores e prestadores prestem atenção à legislação vigente" sobre questões como "uso de petrechos autorizados para utilização na pesca esportiva, espécies [de peixes] cuja captura seja proibida na localidade", entre outros pontos. A portaria também abre a possibilidade de pesca em unidades de conservação chamadas de integrais, as mais sensíveis sob o ponto de vista da proteção do meio ambiente, desde que a atividade ocorra "em território de população tradicional, em área regulada por Termo de Compromisso ou sob dupla afetação".

Em um país de primeiro mundo, como Suécia, Japão ou Alemanha, certamente não seria preciso que a lei atribuísse aos pescadores a tarefa de obedecerem a legislação. Como se trata do Brasil, a portaria traz a recomendação e resta ter esperança que os cidadãos a sigam. Pessimistas vão dizer que é preciso muita fé.

Em seu site na internet, o próprio ICMBio afirma que no grupo das unidades de proteção integral "é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais".

Na edição desta sexta-feira (7), a Folha de Londrina traz matéria mostrando que especialistas estão divididos. A bióloga Ângela Kuczach, diretora-executiva da organização não governamental Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, considera a portaria ilegal. Ela argumenta que os poderes da portaria não devem estar acima da lei federal 9985, de 2000, a chamada Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Kuczach alerta que a lei de 2000 serve para preservação da biodiversidade e não permite a extração de qualquer recurso nas unidades de proteção integral.

Por outro lado, Flávio Lontro, coordenador-geral da Confrem (Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos), considerou positiva a publicação da portaria, desde que ela venha acompanhada de outras leis e regulamentos que detalhem como seria executada a pesca esportiva. Ele explicou que o ICMBio ainda tem trâmites para serem cumpridos antes de efetivar a lei e frisa que a atividade deve ser regida por um plano de manejo.

É importante lembrar que algumas comunidades veem a pesca esportiva como uma oportunidade de negócios para aumento da renda. É uma forma de fortalecer o turismo que, como afirmou a bióloga, movimenta 40 bilhões de dólares nos Estados Unidos só com a observação de pássaros. Mas antes de sair abrindo os parques para a exploração esportiva, é preciso realmente respeitar os prazos e processos quanto à fiscalização e a execução dos planos de manejos.

Lembrando sempre que fazer turismo ambiental envolve respeito à natureza e aos hábitos e à cultura dos moradores das localidades visitadas.

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