Uma liminar que põe a LRF em risco
Mal se começa a colher os frutos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada há exatamente dois anos, e uma liminar do Supremo Tribunal Federal, da última quinta-feira, põe em risco a integridade desse instrumento legal, que vinha impondo uma disciplina nos atos das administrações públicas. Com essa decisão o STF derruba justamente as regras de ouro da lei, que impedia o endividamento da União, de Estados e municípios para cobrir despesas correntes, especificamente os salários e a manutenção da máquina pública, e estabelecia um limite à sanha de gastar além da receita.
Agora, o que pode ocorrer em sequência à liminar, que pela sua característica ainda é uma decisão provisória (mas atente-se que ela parte da mais alta côrte da Justiça) é a revisão do teto para gastos com pessoal e outros, significando a abertura de uma brecha para o retorno ao que era antes, quando se gastava mais que a arrecadação, jogando dívidas astronômicas para as administrações seguintes, numa ciranda sem fim. Outro dispositivo da lei, agora derrubado pela liminar, é o que permitia a redução dos salários dos servidores e a diminuição da jornada de trabalho.
Ocorre que a nova lei atingiu também o Poder Judiciário, limitando-lhe gastos, e nesse período em que a LRF vigorou houve dificuldades desse Poder caso de São Paulo de adequar-se às normas impostas. É justamente este o ponto polêmico, pois a Justiça dos Estados gasta muito além dos 6% da arrecadação prevista. Para seguir com rigor a Lei Fiscal seria necessário eliminar o excesso de gastos com pessoal, até dezembro deste ano, que é o prazo limite. Os partidos de oposição e os próprios Tribunais de Contas dos Estados já vinham se manifestando contra o que qualificavam de rigidez da LRF, objetivando torná-la mais flexível. Em outras palavras, mais espaço para o que se denomina a farra pública com o dinheiro do povo.
Pela liminar, ficam novamente liberadas as operações de crédito para amortização de dívidas e inversões financeiras, como aportes de capital a empresas mistas, e outras práticas. A LRF fica agora debilitada e perde muito do seu poder. O freio que ela representava foi o mais importante acontecimento ocorrido na esfera da legislação brasileira e constituía a coluna dorsal de uma política fiscal responsável, que em tão pouco tempo estava levando os Poderes a um novo e salutar ordenamento, com Estados e municípios experimentando até o sabor de terem superávits.





