Deveria ser óbvio, mas os paranaenses precisarão de uma lei que proíba gestores de inaugurarem obras públicas inacabadas ou não preparadas para o uso da população. O projeto de lei 321/2017 que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná trata justamente desse tema. De autoria dos deputados estaduais Marcio Pacheco (PDT) e Evandro Araújo (PSC), a proposta passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa. E deve ser colocada em pauta para votação em plenário após o retorno dos trabalhos dos parlamentares, em agosto.

Para que entre em vigor, o projeto de lei precisa passar por ao menos dois turnos de votação e ainda ser sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD). Não é a primeira vez que um projeto semelhante tramita no Legislativo do Paraná. Em 2015, a matéria foi rejeitada por 23 votos contrários e 19 a favor.

Certamente, apenas a aprovação do projeto não garante que autoridades deixem de inaugurar obras inacabadas, prática comum e eleitoreira. Um grande desrespeito com a população e o dinheiro público. Há casos de serviços que foram inaugurados mais de uma vez sem que estivessem equipados para atender a população. Acabar com essa prática dependerá muito da vigilância da sociedade e da disposição dos homens e mulheres em denunciarem e rejeitarem (na próxima eleição) os políticos que adotam esse método de autopromoção. A mudança também precisa ser cultural.

A mensagem que está em avaliação na Assembleia inclui na lista de proibições construções, reformas e ampliações em locais como hospitais, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil, restaurantes populares, ferrovias e rodovias. De acordo com os autores, a ideia é colocar um ponto final nas “farras das inaugurações públicas”.

Seriam impeditivos para a realização das cerimônias, por exemplo, falta do número mínimo de profissionais, de materiais de uso ordinário e de equipamentos afins ou situações similares, exceto no caso daquelas obras que estejam separadas por "alas" ou "etapas".

É triste constatar que muitas obras inauguradas muitas vezes nem entram em funcionamento. Entram para o rol das construções públicas paralisadas, uma verdadeira epidemia no Brasil. Elas são responsáveis por diversos prejuízos, como o desgaste dos materiais e a privação dos benefícios de um serviço que deveria estar sendo prestado ao povo.

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