Uma legislação trabalhista rural
O agronegócio é responsável por 38% dos empregos, no Brasil. Esse contingente não atua diretamente no campo, dividindo-se pelos diversos segmentos relacionados direta ou indiretamente com a atividade rural. Mas a cota de empregos poderia ser aumentada se mais trabalhadores fossem recrutados para a lida específica da terra. De preferência com o assento da moradia na propriedade eliminando-se a figura do bóia-fria e abrigando também famílias, como era antigamente. Seria ao retorno das relações à moda antiga, quando os agregados não tinham vinculação empregatícia, mas tinham um ''pedaço'' de terra para plantar. Era um período de harmonia no campo e de fartura para todos, porque as famílias dispunham das culturas de subsistência, e a fome não existia. O advento do Estatuto do Trabalhador Rural, em 1963, modificou as coisas, forçando a despedida em massa dessas famílias, porque o proprietário rural não podia arcar com os rigores de uma legislação trabalhista inadequada para o campo. Não havia como regulamentar trabalho aos domingos e feriados, trabalho noturno, a participação da mulher e dos filhos nos serviços, considerando que isto passou a caracterizar-se vinculação empregatícia. O sindicalismo passou a atuar pesadamente e advogados fizeram fortuna à custa de proprietários. Sabe-se que o trabalho no campo é diferenciado do trabalho urbano, pois não é regulado por horas mas por um rito natural e pelas emergências. Se o boi rompe a cerca, é preciso consertá-la, seja domingo ou feriado. Em tempos de plantio e de colheita não há dia e hora, e sim o momento adequado para cada coisa. Porque também há tempos específicos de folga. Por isso é necessário criar uma lei trabalhista específica para o empregado rural, sempre incluindo-se a eventualidade de a família também morar na propriedade. Os direitos não seriam restringidos, mas a legislação teria de adequar-se às características do meio. Um adolescente não seria enquadrado como empregado por dar milho às galinhas, nem a mulher por cultivar a horta, nem aquele que sai na noite para buscar uma vaca dispersa iria cobrar hora extra por isso e dizer na Justiça do Trabalho que todas as noites ia buscar vacas desgarradas. Todos os direitos do trabalhador seriam assegurados, mas sem o garrote da lei abrindo brechas para indenizações absurdas. Se no passado havia paz no campo, pelo sistema de instalar o empregado na terra, com a família habitando na propriedade, hoje os proprietários de bom grado apreciariam a volta desse regime se houvesse garantia mútua por parte da legislação. O Estatuto acabou revogado dez anos depois, mas a situação em pouco se alterou, porque as relações empregatícias no meio rural foram reguladas pelas mesmas normas que se aplicam ao trabalhador urbano. Com uma legislação adequada e que não amedrontasse o proprietário livre das injustiças trabalhistas, haveria um chamado para o campo e muitos desempregados atenderiam, já que nas cidades não há vagas de trabalho. Tudo isto não invalidaria o andamento dos projetos de reforma agrária, mas num país extenso e de grande atividade rural como o Brasil, seria um caminho de solução para o desemprego e haveria menos fome, menos miséria, menos violência, mais proprietários rurais satisfeitos, mais produção e mais paz social.





