Uma justa homenagem a Liogi Suzuki
Quando subia no tatame para lutar, a plateia de Londrina insistia em aplaudi-lo calorosamente
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sexta-feira, 14 de março de 2025
Quando subia no tatame para lutar, a plateia de Londrina insistia em aplaudi-lo calorosamente
Sinto-me na obrigação de representar a todos judocas e ex-judocas de Londrina e Assaí para prestar a justa homenagem póstuma a esse grande homem e judoca, que se chama professor Liogi Suzuki. Em 1961, eu e ele estávamos entre os paranaenses que participaram no 8º Campeonato Brasileiro de Judô, cujo torneio foi realizado no Maracanãzinho, Rio de Janeiro. É verdade que desde a infância ele praticava o judô. Quando subia no tatame para lutar, a plateia de Londrina insistia em aplaudi-lo calorosamente.
Osamu Arazawa, contador, Londrina
CMTU e o trânsito de Londrina
Em memória de 27/02/25 a FL publicou “Imprudências e abusos no Trânsito de Londrina” de 27/02/1973. Observa-se que nada melhorou em 52 anos e ao excesso de velocidade, se somaram as barbaridades nas rotatórias que não existiam à época e o desrespeito às vagas de idosos e deficientes, que agora são regulamentadas. Discordo apenas dos “motoristas inqualificados” que substituiria por “pessoas sem caráter que dirigem”. É comum o infrator flagrado dizer “já estou saindo”, “foi só um momentinho”. A lei não diz que ser for por pouco tempo ou que se não tiver outro local para estacionar você pode se utilizar da vaga. A lei diz “vaga exclusiva”.
Quanto a estacionar em duas vagas a solução é a CMTU demarcar as vagas de estacionamento individual e estabelecer multa para quem estacionar fora da vaga. Só não vá pintar as vagas apertadinhas. Tem de caber uma camionete com folga. As vagas de deficientes e idosos em estabelecimentos privados é um problema. Nunca que o comércio irá chamar a atenção de seu cliente se não houver penalidade para o comércio. Se estiver previsto no Código de Posturas do município a obrigatoriedade de vagas exclusivas, deficientes 2% e idosos 5%, o fiscal, não de trânsito, mas o de Posturas poderá aplicar a multa ao estabelecimento. Afinal, se estiver como exclusiva e tiver pessoa não credenciada estacionada ali a vaga obrigatória não existe. E, o estabelecimento para não ser multado cuidará da vaga.
Reclamei na CMTU de um trailer, na rua Morretes com Av. Tiradentes que fica lá a noite e o dia inteiro todos os dia, tomou para si o espaço público. Ora, recebe-se alvará para funcionar no local e horários definidos. Fora do horário estabelecido deve-se retirar o trailer. O argumento do funcionário da CMTU é que diversos trailers fazem isto e se fiscalizar um teria que fiscalizar todos. Ora, se está errado fiscalize todos. Se ficar difícil, ao menos o que tiver reclamação. Agora, não fiscalizar ninguém?
Ildo Yukio Marubayashi, agricultor, Londrina





