Se o problema das invasões de terras se agrava, não é pela ausência de uma Justiça Agrária, especializada em questões do gênero, porque instrumentação legal e lojística é o que não falta para esse fim. É essa Justiça que o presidente Lula deseja agora criar, e já conta com uma certa concordância do Conselho de Justiça Federal. Nada existe nessa questão das invasões que não possa ser arbitrado pela Justiça comum se o propósito é conter a ofensiva dos sem-terra. Está nas leis a configuração dos delitos, e invasão de propriedade alheia é um deles. As ações do movimento extra-legal denominado MST constituem violentação da ordem pública, portanto punível pela simples determinação dos códigos, da mesma forma que são punidos os cidadãos que, isoladamente, invadem um domicílio, destroem bens e semeiam o terror. Essa imaginada Justiça Agrária parece fadada a dar outro sentido ao delito das invasões, assim descaracterizando – ao menos é lícito supor – a figura de crime para a conversão em movimento social, a ponto de merecer um tribunal especial, quem sabe magnânimo, e não o comum tribunal de todos os homens. Muito exótica esta proposta, porque não trata de algum novo tipo de delito, que eventualmente exija inteligências específicas para avaliá-lo, mas de algo tão comum e antigo quanto a existência da humanidade. Há nessa idéia o sabor de alguma intenção, não confessada, de contemplar uma modalidade supostamente diferenciada de infringência legal. Uma decisão judicial não se concretiza sem a presença das forças de execução, ou nenhuma ordem se efetivará na prática. Faria diferente, a Justiça Agrária? Para uma tal operação a nação dispõe do Exército, que existe com a função específica de garantir a segurança nacional e pode ser acionado já hoje, pela Justiça existente. Sem necessidade de violência, naturalmente, mas apenas pela presença do contingente na exata medida do número de invasores. A intranqüilidade no campo, face ao temor das invasões de colônias habitadas e produtivas, nada mais é que uma questão de segurança nacional. O que decidiria uma Justiça Agrária senão coibir as invasões, ou promover as desocupações? O que mudaria entre uma decisão de reintegração de posse emanada da Justiça comum ou a de uma Justiça especial, se é mesma a lei e mesma a estratégia? O caminho não é criar tribunais especiais, que não mudariam em nada a situação a não ser aumentar a despesa pública, e sim um inteligente projeto de reforma agrária, que ainda não se fez no Brasil apesar de tanto se falar em assentamentos de famílias. A idéia da Justiça Agrária é mais uma das fugas do Governo, destas que visam combater efeitos e não causas. Aqueles são visíveis e acontecem à revelia de controles governamentais, estas exigem sabedoria e habilidade de manejo, de forma a serem extintas, e nisto os governantes têm pouca prática.

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