Embora a reforma da Previdência monopolizasse as atenções no Congresso, nestes dois últimos dias, outros assuntos importantes tiveram encaminhamento decisivo em suas comissões, dois deles fazendo parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Nesta quarta-feira (10), por 17 votos a dois, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o projeto que criminaliza o caixa dois e estipula pena de até cinco anos de prisão, podendo chegar a oito anos e quatro meses em alguns casos. Como tem caráter terminativo, a decisão não precisará ser submetida ao plenário, podendo seguir para análise da Câmara.

O projeto que passou pela CCJ do Senado define como crime "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar" recursos e bens que não tenham sido declarados na prestação de contas, ou tenham sido declarados de forma errada. É um avanço importante considerando que a falta de tipificação do caixa dois acaba beneficiando a continuidade da prática e, consequentemente, a corrupção.

Se houve avanço no Senado, o mesmo não aconteceu no grupo de trabalho da Câmara que analisa o pacote anticrime. Na terça-feira (9), contrariando o voto do relator do projeto, o deputado Capitão Augusto, o grupo decidiu retirar da proposta o ponto que prevê a prisão após condenação em segunda instância. Sete deputados votaram contra a medida, enquanto seis foram favoráveis e três se ausentaram. Agora, o item será votado em PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de autoria do deputado Alex Manente.

Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que a execução da pena comece após a condenação em segunda instância. Voltar atrás neste entendimento é um grande retrocesso, pois a prisão em segunda instância é justamente um dos pontos principais do pacote anticrime. A medida foi importante no combate à lentidão da Justiça, uma demora que só aumenta a sensação de impunidade e premia o réu que podia pagar bons advogados e, assim, conseguir protelar o início do cumprimento da pena ou até mesmo ficar em liberdade, mesmo tendo sido condenado por um órgão colegiado.

A rejeição à proposta passa um recado à sociedade de favorecimento à impunidade. Que seja revertida, quando a proposta chegar ao plenário da Casa.

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