Um novo Seguro do Acidente de Trabalho - Reinhold Stephanes
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 12 de novembro de 1997
Reinhold Stephanes 
Há dois anos, estudamos um novo modelo para o Seguro de Acidente de Trabalho. Os que conhecem o atual sistema ou já precisaram dele reconhecem que uma das suas falhas é ser meramente indenizatório e compensatório. Por isso mesmo, vem causando graves prejuízos ao sistema produtivo e à sociedade brasileira. O que buscamos é uma nova concepção, que induza e estimule uma ampla participação tanto das empresas quanto dos trabalhadores e da própria sociedade, formando uma consciência de prevenção.
A cada ano, morrem quatro mil pessoas vítimas de acidente no trabalho e de 16 a 20 mil trabalhadores se tornam incapazes parcial ou totalmente. O lamentável desses dados é que a grande maioria poderia ser evitada. Além disso, trazem para a Previdência um gasto anual de R$ 1,1 bilhão, somente com o pagamento de benefícios como auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. Era preciso, portanto, pensar o quanto antes na construção de um novo modelo.
A experiência internacional nos revela que os sistemas montados por empresários e empregados diminuem conflitos e tensões sociais porque são descentralizados, cooperativos com a Previdência Social e competitivos entre si. Um modelo que, além de justo socialmente, tem um custo relativamente baixo e efetivo em termos de redução da sinistralidade. Prova disso é o fato de ser adotado com sucesso em vários países desenvolvidos como Alemanha, a Suiça e a Espanha.
No Brasil, o sistema do Seguro de Acidente do Trabalho é basicamente estatal, sendo implementado pelo Ministério da Previdência, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apoiado pelos ministérios do Trabalho e da Saúde. O sistema, contudo, não valoriza a empresa que investe na proteção ao trabalhador.
A legislação atual estabelece apenas uma taxação, variável de um a três por cento, dependendo do grau de risco da atividade empresarial, que pode ser pequeno, médio e grande. Com o novo modelo, a empresa que investir em proteção ao trabalhador será bonificada pelo seu bom desempenho. Em contrapartida, aquela que não investir, e que tiver um desempenho insatisfatório, passará a pagar mais. É, portanto, um critério mais justo! Deverão ser estabelecidos mecanismos de estímulo recompensando e gratificando as empresas que aplicarem através de planos de investimentos, e de penalização daquelas que não investem ou têm sinistralidade acima de determinado patamares.
Outra falha do sistema brasileiro é não incentivar a participação de empresários e trabalhadores. Por isso, propomos a adoção de um modelo misto de gestão com participação do governo, no controle e supervisão, e a operacionalização por organizações sem finalidade lucrativas, reunindo empregados e patrões. Essas organizações, com autonomia administrativa, são conhecidas como mútuas em alguns países europeus.
O seguro de Acidentes do Trabalho, por meio das mútuas, alcançará o segurado na integralidade, com ações de prevenção, reabilitação, no sentido amplo (assistência médica, reabilitação profissional e social) e compensação financeira (auxílios, aposentadorias e pensões). Todo o processo, do início ao fim, deverá ser operado por uma só entidade: isto significa globalidade de atenção ao segurado, diferente do que vem ocorrendo. Por exemplo, o Sistema Único de Saúde não executa um programa específico para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho, o que na maior parte das vezes acaba inviabilizando sua recuperação e reintegração ao mercado de trabalho. Em consequência, o prejuízo atinge o trabalhador, a empresa e aumentam os gastos da Previdência.
A deficiência do sistema brasileiro também tem sido motivo de preocupação e inquietação dos setores patronais e dos trabalhadores, através de suas representações sindicais. E o sinal de que a sociedade quer um novo modelo de Seguro de Acidente do Trabalho, que melhore os locais de trabalho e a qualidade da produção, adequando as empresas aos novos tempos.
As mudanças do Seguro de Acidente do Trabalho vão trazer, com certeza, maior grau de envolvimento das empresas e dos trabalhadores, estabelecendo-se assim novas parcerias, não só para evitar os acidentes, mortes e prejuízos para os trabalhadores e as empresas. Enfim, será um sistema integral, que beneficiará toda a sociedade.


