Interesse no processo das execuções penais, sinto uma necessidade urgente de dar um palpite muito simplista ao Sr. Ministro Íris Rezende.
Recente entrevista da socióloga Julita Lemgruber, no programa Jô Soares Onze e Meia e depois nas páginas amarelas da revista VEJA fez aumentar o meu interesse pelo problema dos encarcerados.
Uma correspondência protolocar ao Sr. Ministro, um ofício ou uma carta podem parar nas barreiras funcionais que lhe antecedem, ou ainda se perderem nos caminhos burocráticos da administração pública.
Assim como um grande número de brasileiros, conheço o Ministro Íris Rezende apenas de nome.
Sei de muitos que contestam sua indicação para Ministro da Justiça, principalmente pela pouca notícia de sua militância como bacharel, advogado ou jurista, entre os quais não me incluo, vez que prefiro concentrar minhas esperanças no homem público, no executivo que já pisou, certamente, todo o solo de seu estado e, por isso mesmo, conhece de perto as mazelas e sofrimento do povo, principalmente dos pobres perdidos no interior, nos grotões, nas favelas, na periferia das cidades e da sociedade.
Por que proponho em mutirão pelos encarcerados?!...
Na simplicidade dos homens do interior, creio que para interpretar a lei temos os advogados, os doutrinadores; para a fiscalização do seu uso o ministério público e, para determinar sua aplicação os juízes. Então seria muito bom que um Ministro criasse meios - com o mínimo de entraves possíveis - para que a justiça andasse com mais rapidez...
Tive notícias pela televisão do grande mutirão que o Ministro, então Governador de Goiás, fez levantando 1.000 (mil) casas populares num só dia...
Ministro, vamos fazer um grande mutirão nacional e liberar, pelo menos 30% (trinta por cento) dos encarcerados esquecidos nos fundos das celas, por este Brasil, fazendo apenas valer, hoje, agora, o indulto concedido pelo Decreto nº 2002, de 09..96, pelo Senhor Presidente da República.
Estatísticas recentes e abalizadas garantem que cerca de 36% (trinta e seis) por cento dos detentos em cadeias públicas ou penitenciárias nacionais têm direito à liberdade ou progressão da pena... Pelo menos, importantes jornais do Paraná, registraram que em nosso estado está neste percentual a situação.
Então, por que o benefício de um indulto presidencial chega tão morosa e discretamente aos beneficiários?!...
Muito simples, Senhor Ministro.
Os miseráveis que se vêem envolvidos com um crime, quando têm posse, quase sempre contam com o irrestrito apoio financeiro e moral do seu patrono e da família, isto, até a sentença condenatória.
Uma vez condenados, são atirados no fundo das fétidas celas das cadeias públicas ou transferidos para as penitenciárias centrais, onde paulatinamente vão sendo esquecidos, até pela própria família, que considerando a pena consumada, começa a se ausentar, a reduzir as visitas, a esquecer, a aceitar a dura realidade.
Se pobres, beneficiários da assistência judiciária, são esquecidos mais rapidamente, ainda.
Então, na verdade, uma grande parte desses segregados da sociedade nem sabem da existência de um indulto presidencial e muito menos de que se pode lhes representar a liberdade. Mais grave ainda, algumas Comarcas sequer possuem os Decretos que tratam de Indulto em seus arquivos ou registros, não recebendo nem mesmo o Diário Oficial da União em suas sedes.
Largados no fundo das prisões, perdem a vez e a voz e esquecidos cumprem penas que já pagaram.
A Campanha da Fraternidade desse ano chamou a atenção para o presidiário no Brasil: mostrou cenas cruentas na TV; chamadas no Rádio; nas missas e pregações; mobilizou a comunidade religiosa, as pastorais, mas teve uma duração de pouco mais que a própria quaresma, pouco mais de quarenta dias!
Muito pouco, para quem necessita tanto!
Vejo com bons olhos e entusiasmo a proposta do Governo Federal de construir 52 (cinquenta e duas) novas penitenciárias no País; sem dúvida um projeto muito arrojado...
Projeto arrojado mas que, pela própria natureza, demanda muito tempo para se materializar: localização, verbas, licitações...
Um mutirão, Senhor Ministro, a ser definido com praticidade, sem maiores apegos a burocracia, pode libertar, com justiça, muita gente e desafogar o sufoco que assola o nosso sistema carcerário.
Basta lembrar que em todas as comarcas onde há cadeias públicas ou penitenciárias, onde há detentos, está o processo, os autos que deram origem à prisão e toda a ficha comportamental do preso que cumpre a pena...
Então por ordem do próprio Juizo da Comarca não se poderia determinar a auto aplicação do Indulto Presidencial nº 2002, de 09.09.96, ou qualquer outro que vier a ser publicado, aqueles que se enquadrassem às normas do édito do Chefe de Estado?!...
Os maus pagadores, que sacaram polpudas verbas no sistema financeiro, estão querendo a auto aplicação do artigo 192 da Carta de 1.998, para não pagar os juros pactuados... Não seria muito mais justo e correto a auto aplicação de um Decreto de Indulto Presidencial que, além de dar justiça a quem tivesse direito ao benefício, concorreria para diminuir, reduzir a miséria que assola nossos presídios?!...
Com um mutirão liberando cerca de 30% (trinta por cento) dos detentos que têm direito à liberdade, certamente haverá um desafogo nas nossas prisões e se tornará mais amena a espera das 53 (cinquenta e duas) novas penitenciárias projetadas para o país...
Aqui, no nosso cantinho, como modesto advogado do interior, colocamo-nos à disposição para, se de alguma forma, pudermos colaborar no grande mutirão que acreditamos, Vossa Excelência pode fazer pelos encarcerados do Brasil.
- JOSÉ FERNANDES DA SILVA é advogado aposentado do Banco do Brasil S/A e ex-prefeito de Bandeirantes (PR)

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