Embora tenha sido fruto de desconfiança no início de sua vigência, cada vez mais a Lei Geral de Proteção de Dados ganha espaço na sociedade, revelando-se uma legislação séria que trouxe profundas mudanças na relação das empresas com o tratamento de dados pessoais.

As empresas e os órgãos públicos têm se mostrado comprometidos com a aplicação da legislação, adotando medidas técnicas e organizacionais para se evitar o tratamento de dados em desconformidade com as regras da LGPD.

O Judiciário, por sua vez, já reafirmou em diversas oportunidades a eficácia da LGPD e dos atos jurídicos praticados sob sua égide, demonstrando que, ao contrário da expectativa inicial de muitos, a LGPD deve ser enfrentada com seriedade pelas empresas, pois é plenamente aplicável às relações jurídicas.

Exemplo disso é a decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região, no qual foi mantida a Justa Causa de um trabalhador que violou as regras da política de privacidade da empresa.

No caso específico, o empregado enviou dados sigilosos de clientes da empresa para seu e-mail pessoal, conduta essa expressamente proibida pela política de privacidade do empregador.

O Tribunal da 2ª Região concluiu que o trabalhador havia se comprometido a cumprir a política de segurança da informação adotada pela empresa, por meio de termo assinado de próprio punho pelo empregado, bem como pela cláusula de confidencialidade existente no contrato de trabalho, que vedavam a transmissão de dados sigilosos da empresa ou de seus clientes por e-mail.

Diante da atitude do trabalhador, contrária aos códigos de conduta da empresa, o TRT da 2ª região declarou válida a justa causa, julgando improcedente o pedido de reversão da medida.

A decisão é um grande avanço na aplicação da LGPD nas relações de trabalho. Demonstra que as regras estabelecidas pela legislação são válidas e produzem efeitos jurídicos entre as partes. Confere prestígio e segurança jurídica às empresas que adotam medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados tratados sob sua responsabilidade.

Renan Hurmann Salvioni, advogado, sócio do escritório De Paula Machado

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