Um golpe oficial
no coração
do Estado

Marcos Eduardo Freitas Rodrigues


As recentes denúncias de corrupção que pairam sobre a administração municipal paulistana nos fornecem vasto tema para reflexão. A defesa do interesse público, a par de recair sobre qualquer cidadão, é realçada quando entra em cena o servidor público. Este, além de sua responsabilidade de cidadão, tem a obrigação funcional de zelar pelo patrimônio público para evitar sua apropriação por terceiros em detrimento dos reais interesses da sociedade.
Para exercer suas funções observando os princípios constitucionais que regem a administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – é natural que estes agentes públicos disponham de prerrogativas especiais que os auxiliem a resguardar o interesse público.
Para isto, inclusive, a própria reforma administrativa consagrou a inserção do artigo 247 na Constituição, que determina o estabelecimento de critérios e garantias especiais para a perda de cargo pelo servidor estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.
É de fundamental importância reter que este dispositivo constitucional pretende, essencialmente, proteger o interesse público fortalecendo os agentes públicos. Alguém pode imaginar, por exemplo, um membro da Polícia Federal procedendo a uma investigação de denúncia que envolva qualquer figura poderosa com plena tranquilidade e isenção, sabendo que poderá, a qualquer momento, perder o cargo com o simples ato de uma assinatura oficial? Poderia, tomando um outro exemplo, um juiz julgar matéria que envolvesse forte interesse governamental caso pudesse ser demitido ao bel-prazer do governante de plantão? Seriam fiscalizadas pelos Auditores Fiscais da Receita Federal e da Previdência Social as empresas de propriedade ou vinculadas a políticos de ‘‘alto coturno’’? Os Agentes de Inspeção do Trabalho poderiam verificar se os trabalhadores da fazenda do presidente da República estão tendo seus direitos trabalhistas respeitados?
Pois é em um Brasil em que estas graves situações poderão ocorrer quotidianamente que o chefe do Executivo acaba de nos lançar ao vetar dispositivo da lei n.º 9.962/2000 que impedia a adoção do regime da CLT para os integrantes das carreiras exclusivas de Estado.
Caso o Congresso Nacional não derrube este veto presidencial ao texto aprovado em sucessivas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a autonomia e a independência destes agentes públicos terão jogada sobre si uma pá de cal e estará então consagrada uma máxima que contraria qualquer administração pública séria: deixaremos de dispor de servidores do Estado, de funcionários públicos na própria acepção da palavra. Estará, então, aberta a porteira para a criação de uma nova cultura no serviço público: a cultura do funcionário que terá como função precípua, até por uma questão de sobrevivência, defender acima de tudo os interesses do governo. É de uma clareza cristalina que estes nem sempre são os da sociedade.
Podemos estar retornando a uma prática que julgávamos afastada para sempre da administração pública: a utilização do funcionalismo em benefício de uma corrente ou de um partido político, sintoma de uma completa privatização do Estado, nefasta e deletéria ao verdadeiro interesse público.
Estamos a presenciar mais uma chance – esperamos que desta vez venha a ser aproveitada – para o Poder Legislativo firmar-se como Poder autônomo e independente frente ao Executivo. Caso isto não ocorra, o golpe oficial perpetrado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no Estado brasileiro será o culminar de um processo que muitos já chamam de desmantelamento da administração pública brasileira.
- MARCOS EDUARDO FREITAS RODRIGUES é diretor do Sinfispar - Sindicato dos Auditores Fiscais da Previdência Social no Paraná

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