Um delito
exclusivo
para brancos
Cezar Bueno
Ao fazer uma análise da prática de crimes de estelionato no Fórum Criminal em Londrina, a questão racial constitui um dado relevante a ser analisado. Entre os acusados de crimes de furto e roubo, predominam pobres e negros. Entre as pessoas acusadas por crimes de estelionato, a maioria é de cor branca. Uma possível explicação deve ser procurada tomando-se como referência a peculiaridade do crime em questão. Se, entre a maioria dos acusados e condenados por crimes de estelionato, prevalecem atos delituosos, envolvendo roubo de cheques e porte de documentos pessoais falsos, logo, o êxito da empresa para o indivíduo que cometeu o tipo de crime em questão pressupõe a exigência de uma relação social prévia para que o crime praticado possa ser economicamente realizado de modo satisfatório.
O crime de estelionato requer em considerável proporção a presença física e o contato pessoal entre o indivíduo que praticou o delito e a vítima por ele escolhida. Ou seja, o sujeito envolvido por crime de estelionato precisa, de algum modo, estabelecer entre ele e o dono do estabelecimento comercial, do proprietário de objetos particulares etc., uma relação pessoal. Quase a totalidade dos objetos de denúncia e de acusação de crimes de estelionato, aqui pesquisados, envolve lojas comerciais e em menor escala comércio de veículos usados. Trata-se portanto, de um tipo de ação criminal que requer uma relação social onde critérios como aparência do acusado, relação de confiança e cor do autor que comete o delito constituam dados relevantes tanto em termos de motivação inicial, quanto da probabilidade de êxito para o desfecho final da ação delituosa.
A baixa incidência de indivíduos negros que praticam crimes de estelionato, ao contrário dos crimes de furto e roubo, deve-se, entre outros fatores, à existência de um forte grau de preconceito racial que reina em amplos setores da vida social e que, por isso, acaba influenciando poderosamente via um modelo cultural seletivo, a cor dos agentes que praticam crimes de estelionato. Esse tipo de crime, tendo em vista a necessidade de uma prévia relação pessoal (entre o autor e a vítima) para que o objeto do delito possa render ao seu titular o valor econômico esperado, teria maiores dificuldades de ser realizado com êxito por um indivíduo negro diante de um comerciante ou outro alvo por aquele escolhido para o exercício de crime de estelionato.
Se, em termos das decisões judiciais, a relação entre pobreza e cor não constitui um dado relevante para efeito de condenações judiciais (os dados desta pesquisa mostram que a maioria dos condenados por crimes de estelionato são indivíduos de cor branca), o mesmo não se pode dizer em termos sociológicos, onde a facilidade de se estabelecer uma relação social prévia para se obter um bom resultado do crime praticado, a cor do indivíduo que comete delito de estelionato, pode ser considerada um entrave estrutural entre os indivíduos que praticam ou tendem a exercer este tipo de delito. O fato explica, ao menos em parte, a exclusão quase que estrutural do negro em delitos de estelionato.
- CEZAR BUENO é londrinense e mestrando em Sociologia Política em Curitiba

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