Você sabe o que é poluição visual e está ciente de que esse tema está sendo debatido, novamente, na Câmara de Vereadores de Londrina? Trata-se do uso em demasia de elementos visuais, criados pelo homem, e que são espelhados, geralmente, em ruas e avenidas mais movimentadas das grandes cidades. Quando falamos em elementos visuais criados pelo homem, leia-se anúncios, placas, postes, entre outros.

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rua sergipe - fotos: gustavo carneiro -folha de londrina - 23/08/19 | Foto: Gustavo Carneiro/23-8-2019

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O projeto que tramita na Câmara de Londrina, de número 242/2021, que trata da flexibilização da Lei Cidade Limpa, foi anulado. Na verdade, a tramitação da matéria foi cancelada em ato assinado pelo presidente da Câmara, Jairo Tamura (PL), a pedido do vereador Roberto Fú (PDT). A decisão cancela todos os trâmites percorridos pelo Legislativo depois do dia 11 de março, inclusive a sua aprovação, realizada pela Casa em primeiro turno, na semana passada, com 17 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

O Cidade Limpa foi uma matéria bastante polêmica, que entrou em vigor na administração do então prefeito Barbosa Neto (PDT), em 2010. A lei regulamentou a mídia externa, a utilização do mobiliário urbano, fachadas de prédios, entre outros. Na época, a justificativa era valorizar a paisagem urbana e evitar os exageros da poluição visual. Londrina se dividiu entre os que aprovaram a medida, especialmente profissionais de arquitetura e urbanismo, que destacaram o ressurgimento de construções de valor histórico escondidas pelos anúncios, e os contrários.

Agora, a Comissão de Política Urbana deliberou sobre encaminhamento de pareceres de entidades e pelo pedido de audiência pública para ampliar o debate sobre o afrouxamento das regras da Lei Cidade Limpa. O projeto de lei voltará a plenário, que precisa, por maioria simples, aprovar ou não o debate público.

A matéria foi enviada pela gestão Marcelo Belinati (PP) e aumenta a área máxima total do anúncio de 30% para 45% da medida linear da testada (frente) do imóvel e permite a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada, respeitando o limite de 45%. Ainda permite anúncios indicativos em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros sobre o passeio, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário. Ainda prevê mudança na redação do artigo, que passará a permitir anúncio indicativo com mais de 5 (cinco) metros de altura, contados de sua base.

Assim como ocorreu em 2010, esse tema desperta a atenção de muita gente. É compreensível que os comerciantes desejem explorar mais a comunicação externa em seus negócios. Mas é importante ouvir outros segmentos que estudam a paisagem urbana. Justamente por ser um tema complexo, a sociedade deveria se interessar e acompanhar a tramitação.

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