Se há donos de lojas que se dispõem a pagar a multa correspondente e abrem nos dias e horários proibidos pelo Código de Posturas Municipais, então é porque essa prática é lucrativa. E se isso ocorre, é porque o público comparece, e então também é beneficiado. Este é o ponto fundamental da polêmica que já atravessa décadas em Londrina sem que se chegue a um entendimento. Existindo comerciantes que acreditam no próprio negócio e se dispõem a abrir em todos os sábados à tarde e eventualmente aos domingos e até feriados, se os empregados concordam em trabalhar, porque têm o ganho ampliado, e se a população é favorecida por isso, parece sensato permitir a livre atividade do comércio, assim como qualquer outra. Obedecidas as leis fundamentais, como a do silêncio, dos hábitos e bons costumes e da manutenção da ordem, de forma a não prejudicar a paz social, tudo o mais será intransigência e vã discussão. Em Londrina, o sindicato dos comerciários é contra esse trabalho extra, porque se ligam apenas a supostos direitos trabalhistas infringidos. Sabe-se que, se algum caso de exploração existe, está longe de ser regra. Ao contrário, esses trabalhadores aceitam bem a idéia de aumentar o ganho. Dentro da própria classe empresarial há divergências, mas quem insiste em manter os horários tradicionais, parece não desejar a freguesia extra comprando em lojas abertas se as deles estão fechadas.
O novo presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina acaba de assumir e perfila entre os que defendem o livre comércio. O prefeito diz não ser contra e que fará o que os segmentos envolvidos decidirem. Esta já é uma abertura, embora seu secretário da Fazenda já tenha avisado que vai notificar todos os que infringerem a lei. As leis existem para beneficiar os cidadãos, e enquanto servem a esse objetivo devem ser respeitadas. Mas o que ocorre é que as opiniões são divididas, isto significando que as leis precisam ser rediscutidas, e não apenas esta do comércio mas todas as leis. No Brasil existem legislações arcaicas e já prejudiciais, que carecem de profunda alteração, mas que segmentos retrógrados e diretamente interessados tudo fazem para impedir que mudem. Se não são as leis que devem mudar as práticas, mas o contrário falamos naturalmente das práticas consensuais, que visam o bem comum então que se anule pela prática o efeito prejudicial de certos institutos legais. Os legisladores devem ser sensíveis e seguir a tendência das mudanças, ou ocorrerá de leis se tornarem ditatoriais e impedidoras do progresso social.
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