Um código para o Século XXI - Renan Calheiros
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 12 de abril de 1999
Renan Calheiros 
A experiência humana, em todos os lugares e épocas, comprova a estreita relação entre norma jurídica e realidade social. A lei cristalizada, que não traduz o sentimento comum de uma sociedade nas diversas etapas de sua evolução histórica e cultural, perde sua eficácia. Lei sem ressonância social é lei vazia. O esforço permanente de adequação entre a legislação e os fatos da vida é tanto mais necessário em matéria penal quanto sabemos que o crime não pode ser tratado como mera noção jurídica, mas também como fato humano. Assim, por exemplo, a transformação no modo de as pessoas encararem o adultério, a sedução e a bigamia, tipificados como crimes no Brasil da primeira metade do século, fez com que as punições associadas a esses comportamentos perdessem sua eficácia prática na atualidade.
Tudo isso realça a importância do trabalho da Comissão Revisora formada por eminentes juristas, da qual acabamos de receber o anteprojeto de reforma do Código Penal. Esse documento, fruto de longas e eruditas discussões e primorosamente redigido, responde às significativas, rápidas e profundas mudanças ocorridas em quase seis décadas de vigência do Código Penal, que data do início dos anos 40. Ele sugere a alteração da parte especial de nosso estatuto penal, coroando um processo de modernização iniciado há 38 anos, com a reforma de sua parte geral, concluída em 1984. Em sua elaboração, a comissão se orientou por dois eixos fundamentais: a defesa do cidadão contra o arbítrio e a garantia contra a impunidade.
Ao instalar a comissão, o Ministério da Justiça cumpriu o papel de agente do anseio nacional de rever a atualizar o código. Entretanto, as propostas contidas no anteprojeto não refletem, obrigatoriamente, o ponto de vista do ministro da Justiça ou do governo. Vamos analisar cuidadosamente o texto, de modo que, em 30 dias, no máximo, possa o Executivo encaminhá-lo ao Congresso Nacional, onde será debatido e aperfeiçoado pelos representantes do povo.
Desde já, o anteprojeto exprime avanços tais como a clara definição do crime de assédio sexual, para evitar os exercícios de interpretação que a sua falta no cenário penal suscitava. Igualmente, os delitos contra a administração pública, inclusive o crime de improbidade administrativa, são agora caracterizados. Outra inovação relevante é o castigo para a violação de privacidade, com prisão para os grampeadores de telefonemas ou interceptadores de mensagens via Internet. Também os crimes contra crianças e adolescentes têm suas penalidades alongadas e condições de aplicação ampliadas, nos casos de tráfico de menores, violação ou abuso sexual e pornografia envolvendo menores.
Os crimes imobiliários, que têm lesado milhares de cidadãos, passam a ser punidos com rigor. Se já tivéssemos legislação apropriada a esse respeito, evitaríamos fraudes como as da Encol e tragédias como a do Palace II. O anteprojeto dá mais uma prova de seu pioneirismo, como a primeira legislação no mundo a tratar do conceito de crime organizado, efeito perverso da globalização que desconhece fronteiras, diferenciando de um simples bando ou quadrilha, nos termos da legislação vigente.
É claro que questões polêmicas que dividem a opinião nacional encontrarão seu fórum legítimo de debate e decisão no Poder Legislativo. O que importa é garantir que a evolução legal do País não seja paralisada por controvérsias tópicas. Os legisladores, tenho certeza, saberão avançar nos limites permitidos pela dinâmica do consenso democrático.
Enfim, seria ingênuo pensar que a lei penal é caminho solitário para vencer os graves desafios da violência e da impunidade. Entretanto, é a partir dela que desenvolveremos ações realmente eficazes de prevenção e combate ao crime. A chacina da deputada Ceci Cunha e seus familiares, episódio inédito envolvendo um suplente que planeja a morte de titular para assumir seu mandato, exemplifica dramaticamente essa necessidade de modernização de nosso ordenamento jurídico. Depois de longa investigação, que acompanhamos pessoalmente passo a passo, o mandante do crime foi afinal cassado, preso pela Polícia Federal e se encontra detido preventivamente por outra acusação. Com uma legislação mais ágil, as etapas de esclarecimento do crime e punição do culpado teriam sido substancialmente abreviadas.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça.


