Um caso polêmico
O grande interesse popular pela sessão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que decidiu levar o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho a júri popular dá uma ideia de como deverá ser o julgamento do político paranaense acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito, há cinco anos, em Curitiba. A reunião da 1ª Câmara Criminal contou com boa plateia. Cerca de 60 pessoas que chegaram cedo ao TJ conseguiram entrar no pequeno auditório, no prédio anexo da casa. Os demais se contentaram em assistir à sessão por meio de um monitor, instalado na parte de fora da sala.
O caso do acidente envolvendo Carli Filho vem causando polêmica desde o início. O ex-deputado dirigia um Passat importado que atingiu um Honda Fit, causando a morte imediata dos seus dois ocupantes. A colisão aconteceu na Rua Paulo Gorski esquina com Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, no bairro Mossungue. Ele estaria embriagado e dirigia a 173 km/hora. Também estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por excesso de multas.
Mesmo sem definição de data para o julgamento e com o anúncio de que a defesa de Carli Filho vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), familiares e amigos das vítimas, assim como entidades que lutam contra a violência no trânsito, comemoraram a decisão. Os desembargadores avaliaram que há elementos suficientes para indicar dolo eventual do acusado, acatando a tese da acusação de que Carli Filho assumiu o risco de matar dirigindo o carro em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica.
Na sessão de anteontem, Carli Filho também conseguiu uma vitória. A corte aceitou o pedido da defesa para a retirada do processo do resultado do exame de alcoolemia. Isso porque ele não teria consentido em fazer o teste que mede o nível de álcool no sangue.
O caso é complexo e vem se arrastando por tempo demais. A questão agora é se a retirada do teste de alcoolemia vai beneficiar Ribas Carli. Se a decisão da Câmara Criminal for mantida, caberá aos jurados levar em conta ou não as declarações de testemunhas que comprovem a embriaguez e a conduta perigosa do réu.





