Um caso de vida ou morte
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 30 de junho de 1997
Paulo Bernardo 
Após três anos de exaustiva discussão no Senado Federal, o Projeto de Lei que institui o novo Código de Trânsito Brasileiro está para ser votado no Plenário da Câmara nos próximos dias, devendo entrar em vigor já no mês de julho. Já aprovado na Comissão Especial que analisa a proposta, o novo Código é mais do que necessário. É uma questão de vida ou morte. Só para citar o exemplo de Londrina, os acidentes de trânsito têm se tornado cada vez mais frequentes e de dimensões mais graves.
Segundo dados do IPPUL - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina, de janeiro a maio de 97 ocorreram 2.317 acidentes, com um saldo de 30 mortos e 831 feridos, sendo que do total de acidentes, 362 foram com motocicletas, com 13 mortes. O dado mais impressionante é que somente em junho, do início do mês até o dia 26 aconteceram 26 acidentes envolvendo motos, com saldo de 8 mortes.
Existem hoje em Londrina 140 mil veículos cadastrados, dos quais 80 mil circulam diariamente na cidade. Também existem 26 mil motos cadastradas. Outro dado do IPPUL: de janeiro a 16 de junho deste ano, o Siate - Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma - atendeu 1.167 acidentes, sendo que destes, 531 foram com motocicletas.
Mas como o novo Código do Trânsito pode ajudar a diminuir os números de acidentes no trânsito?
Primeiramente, ela irá punir com maior rigor as infrações de trânsito. As multas passarão a ser classificadas por infrações gravíssimas, graves, médias e leves e a expedição de carteira de habilitação estará condicionada ao bom comportamento do condutor, que antes de receber a carteira de habilitação, deverá ficar um ano sem receber multas graves, sob pena de ter a autorização para dirigir cancelada e esperar mais um ano para receber a carteira. Além disso, o Código tornará obrigatório a inclusão da educação no trânsito no currículo escolar. Sem dúvida, um dos grandes avanços deste projeto.
Este novo Código também faz alterações importantes na concepção de segurança, responsabilidade e comportamento no trânsito, não só no que diz respeito ao cidadão, mas também em relação às instituições e autoridades públicas responsáveis pela matéria.
O projeto corrige a excessiva centralização de responsabilidades sobre o trânsito na esfera da União, que atua desde a fiscalização, normatização até a penalização. É notório e evidente que hoje quem mais faz pelo trânsito são os municípios, até porque a maioria das infringências, irresponsabilidades e crimes de trânsito acontecem no perímetro urbano. O projeto em discussão corrige esta distorção, fazendo a descentralização do poder em relação à matéria, descrevendo as responsabilidades e direitos de cada esfera.
Outro ponto importante que é alterado no novo Código é a concepção policial dada aos assuntos de trânsito. O código atual despreza a engenharia e a educação, valorizando, sobremaneira, a parte infracional, chegando ao ponto de descrever delitos que não se relacionam ao comportamento direto perante o trânsito, mas sim perante a justiça como um todo. Exemplo disso é a classificação como crime de trânsito, o ato de alguém emprestar seu carro para quem está fugindo da polícia. O crime aqui é o empréstimo. Esta concepção foi alterada no projeto. A educação e a engenharia de trânsito são assuntos privilegiados e a tipificação dos crimes de trânsito obedecem a uma relação direta sujeito/trânsito, com penalidades muito mais rigorosas.
O Código atual também é um código rodoviário e cobre muito pouco ao perímetro urbano. É esta a concepção, aliás que gerou a centralização das decisões sobre o trânsito no âmbito da União. O projeto em discussão urbaniza o trânsito ou seja, situa-o no tempo correto, modernizando os conceitos, regras e penalidades.
Não há dúvidas de que o avanço é imenso. Basta dizer que o combate à impunidade é sua maior preocupação.
Como deputado federal fiz parte da primeira Comissão Especial que analisou o projeto na Câmara dos Deputados no início de 1993. Concluímos nosso trabalho em menos de um ano e agora voltamos a carga.
A votação do projeto no Plenário deve acontecer em julho e em apenas um turno. Depois segue para sanção do Presidente da República, que já anunciou que pretende sancionar o Código no dia 25 de julho, dia de São Cristovão, o protetor dos motoristas.
Avalio, com sinceridade, que o nosso maior compromisso é com o tempo. O projeto traz avanços inegáveis. Precisa logo ser colocado à disposição da sociedade.


