Um ambiente favorável para as empresas
PUBLICAÇÃO
domingo, 07 de junho de 2009
Heverson Feliciano 
Quando caminhamos pelas ruas nos deparamos com um grande número de empresas. São padarias, farmácias, mercados, floriculturas, óticas, lavanderias, escolas e muitas outras atividades. Também temos as indústrias de confecções, lajes e serralherias, por exemplo.
Quantas delas são micros e pequenas empresas? Segundo o IBGE, existem no Brasil 4,9 milhões de empresas, deste total 98,7% são micros e pequenas empresas. Elas respondem por 60% em média do número de empregos e 38% da massa salarial, isso sem contar com a estimativa de mais 10 milhões de empresas informais existentes no País. Mas onde estão essas empresas? Estão em todos os municípios brasileiros, é nesses territórios que as empresas são criadas e se desenvolvem (ou morrem).
Baseados nesses dados podemos concluir que essas empresas que encontramos nas nossas cidades são quase 100% formadas por micros ou pequena empresas.
Mas vamos continuar a nossa avaliação. Quando nos deparamos com empresários de sucesso, proprietários de médias e grandes empresas e perguntamos a sua história, na maioria das vezes, a sua história empresarial tem início na constituição de uma microempresa, aberta na própria residência, que enfrentou muitas dificuldades burocráticas, sem acesso a crédito e que, apesar de todas as dificuldades e prognósticos de insucesso, transformou-se em caso de sucesso graças a sua capacidade empreendedora.
Também se avaliarmos algumas regiões mais desenvolvidas do mundo ou mesmo alguns países, veremos que essa história, muitas vezes, está relacionada às micros e pequenas empresas, como essas localidades tratam e incentivam essas atividades empresariais.
O melhor dessa história é que a capacidade empreendedora pode ser incentivada de muitas formas e é possível criar o que chamamos de um ambiente favorável, um ambiente fértil. Uma dessas formas é por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada em âmbito federal e que agora está a um passo de ser implantada no município de Londrina. Essa lei trata de oito capítulos, como por exemplo a desoneração tributária, simplificação e desburocratização, acesso ao crédito e ao mercado, acesso à justiça, inovação, temas importantes para impulsionar a abertura de novas empresas, criar condições para legalização e formalização de diversas atividadese promover o desenvolvimento das já existentes.
No entanto, o mais importante é que a partir da implantação desta lei será possível propor inúmeras ações de políticas públicas em prol desse segmento, através de um processo permanente de estudo e proposições, com a criação do Comitê Gestor específico para o tema.
Pelo que representam as micros e pequenas empresas para economia do nosso País, pela amplitude da lei em beneficiar muitas empresas, gerando emprego e renda e pela capacidade de inclusão, é que inúmeras entidades em parceria com a Prefeitura e a Câmara estão se empenhando para implantação desta lei em nosso município.
HEVERSON FELICIANO é especialista em Desenvolvimento Local e gerente regional do Sebrae/PR em Londrina.


