Um acordo que cabe no bolso - Renan Calheiros
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 07 de maio de 1999
Renan Calheiros 
Desde a alteração do regime cambial, no início deste ano, o Ministério da Justiça empenhou-se na busca de uma solução no interesse dos milhares de consumidores que têm contratos de financiamento e arrendamento mercantil (leasing) vinculados ao dólar. O primeiro avanço, obtido, em fevereiro último, consistiu na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com a entidade nacional das instituições financeiras ligadas às montadoras de veículos, responsável por quase metade dos contratos de leasing referentes a automóveis. Sua carteira está avaliada em R$ 500 milhões, abrangendo 80 mil consumidores.
Naquela ocasião, o acordo, com validade inicial de quatro meses, congelou o valor do dólar em R$ 1,23, e a diferença entre o câmbio do dia do vencimento da prestação e essa taxa formou um saldo residual. O consumidor pôde optar pela maneira mais conveniente de pagá-lo.
Agora, o termo de ajustamento acaba de ser renovado. Para calcular o valor da mensalidade em dólar, toma-se como base as prestações em reais, congeladas nos últimos quatro meses. Em seguida, divide-se esta quantia pela cotação do dólar no dia 30 de abril último, data de vencimento do acordo anterior: R$ 1,6676. Com isso, será achada a mensalidade em dólar a ser paga. Depois de calculado, multiplica-se este valor pela taxa de câmbio do dia.
Um exemplo simples ajuda a compreender melhor esta fórmula. Caso o consumidor tenha desembolsado mil reais em janeiro, fevereiro, março e abril, esta quantia, convertida em dólares de 30 de abril (US$ 599,664), é multiplicada pelo câmbio do dia do vencimento da prestação. Com isto, a mensalidade terá aproximadamente o mesmo valor pago nos últimos quatro meses, um pouco a mais ou a menos conforme a variação cambial.
A diferença entre o valor pago a cada mês e o valor devido (variação cambial integral) será incorporada ao saldo devedor do consumidor, alongando-se o prazo original do contrato pelo tempo necessário à sua liquidação, respeitado o valor em dólar obtido de acordo com a fórmula descrita acima. O consumidor continuará a contar com as outras opções para quitar seus débitos: diluição do resíduo nas prestações a vencer, liquidação desse resíduo no vencimento do contrato, alongamento do prazo contratual, ou pagamento à vista.
O novo acordo está em vigor desde o último dia 1º de maio, e os consumidores têm até dia 17 deste mês para formalizar sua adesão ao termo, mesma data-limite para que as empresas atualizem seus carnês. Até lá as prestações serão pagas conforme o ajuste anterior (dólar a R$ 1,23). As empresas reafirmam seu compromisso de não encaminhar os nomes dos consumidores que aderirem aos serviços de proteção ao crédito, obrigando-se, também, a respeitar o teto de 2% para multas de mora. A novidade é que o novo termo não terá mais limite fixo de duração, valendo até o fim de cada contrato.
Agora, como sempre, a preocupação básica do Ministério da Justiça é com o equilíbrio das relações de consumo e com a preservação da capacidade de pagamento do cliente, para que o financiamento continue a caber no bolso do consumidor sem asfixiar seu orçamento familiar. A ninguém interessa uma escalada de inadimplência que só serve para desencadear um círculo vicioso de recessão e desemprego.
A experiência recente comprova o acerto dessa opção. Segundo números divulgados pelas próprias montadoras, o termo anterior contou com a adesão de 95% dos consumidores, e os índices de inadimplência mantiveram-se em níveis baixos, entre 6 e 7% apenas.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça


