TRIBUTAÇÃO - Supersimples: herói ou vilão?
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sexta-feira, 10 de agosto de 2007
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
O Supersimples é um novo regime de tributação que veio para simplificar o recolhimento de impostos, mas pode significar prejuízo para um grande número de empresas - especialmente as prestadoras de serviço. ''Isso pode ser um efeito colateral, ou intencional '', alfineta o advogado tributarista, William Nahra Filho.
A criação do Supersimples está envolta em polêmica: nessa terça-feira, a Câmara dos Deputados autorizou pequenas e médias empresas ligadas à fabricação de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício a aderir ao novo regime - estes setores tinham sido excluídos quando a legislação foi aprovada, em 2006.
Além disso, o governo federal já admite aumento na carga para alguns setores, o que vinha negando até dias atrás. A seguir, as principais dicas do tributarista, William Nahra:
O que é o Supersimples?
É um regime de recolhimento que veio substituir a maioria dos impostos incidentes na cadeia produtiva, tanto federais quanto estaduais e municipais, com exceção de alguns impostos de importação, PIS/Cofins importação, e outros específicos. Ele veio como forma de desburocratizar a tributação no Brasil, simplificando todos os impostos num único recolhimento.
Todas as empresas foram beneficiadas?
Não. A maioria terá aumento na carga em comparação com o Simples anterior. Os prestadores de serviços são os que mais sofreram com o Supersimples porque estão alocados numa tabela com alíquota majorada, além de algumas atividades que terão que recolher as contribuições sociais em separado, como se fossem uma empresa normal. O aumento se deu de várias formas: com o cálculo diferente e a majoração da alíquota propriamente dita.
Dá para calcular o impacto do aumento?
A idéia é fazer uma simulação antes de optar por algum dos regimes de tributação, que são o Supersimples, o lucro real e o lucro presumido. A simulação permite apurar o impacto tributário a partir dos dados reais. Isso é imprescindível para a empresa como estratégia de gestão porque a opção é definitiva para o ano inteiro.
As empresas são obrigadas a aderir ao Supersimples?
Não. Elas podem fazer a opção. O sistema da Receita fez a transferência automática para algumas atividades, mas você pode pedir a exclusão do Supersimples e optar pelo lucro presumido ou real.
E as empresas que têm débito com a Receita?
Os único débitos que não podem ser parcelados e impedem a transferência para o Supersimples são os oriundos de apropriação indébita. Todos os outros débitos podem ser parcelados em até 120 meses na Receita Federal.
Tem algum tipo de empresa que teve redução da carga?
Pode ser que, com a unificação do ICMS e ISS, algumas empresas tenham um impacto positivo pelo cálculo diferente do que vinha sendo feito no Simples anterior.
Qual a diferença do lucro real e do presumido?
Basicamente, no lucro presumido você presume uma porcentagem de lucro na sua atividade. A prestadora de serviço, por exemplo, tem uma presunção de que 32% da receita líquida dela é lucro. Já na empresa comercial 8% da receita é lucro. No lucro real você pode deduzir todas as despesas, aí você apura o lucro que efetivamente teve e aplica a alíquota dos tributos - o Imposto de Renda e a Constribuição Social sobre o Lucro Líquido.


