Tribunal nega habeas-corpus a Guilherme de Pádua
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de janeiro de 2002
Agência Estado 
Belo Horizonte - A Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça de Minas negou ontem pedido de habeas-corpus feito pelos defensores públicos do ex-ator Guilherme de Pádua, condenado em 1992 a 19 anos de prisão pelo assassinato da atriz Daniela Perez. Mesmo assim, a pena de Guilherme, que está em liberdade condicional desde 1999 - ele mora, trabalha e estuda em Belo Horizonte -, extingue-se definitivamente no dia 21 de abril deste ano, uma década antes do prazo inicial.
Segundo o defensor Rodrigo Zamprogno, a sentença havia sido comutada (reduzida) de 19 para pouco mais de 14 anos em 2000. A decisão da Justiça foi baseada em um decreto presidencial do ano anterior, que previa benefícios para presos que já tivessem cumprido seis anos de pena e que tivessem bom comportamento, entre outros requisitos.


