A implantação de um Tribunal Regional Federal (TRF) no Paraná, aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados por meio da PEC 544/02, deve ser considerada uma vitória dos paranaenses. Uma reivindicação antiga da sociedade que estava parada no Congresso há mais de dez anos. Embora não estejam previstos recursos nas leis orçamentárias da União para custear as novas unidades, o prazo de instalação é de seis meses.
Atualmente, no caso paranaense, as ações que envolvem a União ou questões constitucionais, ao passarem pela primeira instância, são encaminhadas ao TRF da 4ª Região, em Porto Alegre. Agora, a partir da implantação do TRF da 6ª Região, os processos ficarão em Curitiba, que será a sede. A nova unidade abrangerá também os Estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Além do Paraná, a PEC autoriza a criação de mais três TRFs: em Minas Gerais, Bahia e Amazonas.
Sem dúvida, a instalação dos novos tribunais vai acarretar em vultoso aumento de custo, como argumentou o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. Esse fator é inquestionável e de extrema relevância. No entanto, é importante destacar que os TRFs certamente darão mais celeridade à Justiça. A demora no julgamento dos processos, bem como a infinidade de recursos legais (em sua maioria utilizados para postergar a conclusão da ação), contribuem para o descrédito do Judiciário e para distanciar os cidadãos da Justiça. É importante que o Judiciário se aproxime da população e que responda com rapidez às demandas.
Levantamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil aponta para uma defasagem entre o número de juízes de 1ª instância e de desembargadores (2ª instância). De 1987 até agora o número de juízes federais de 1º grau cresceu 668%, enquanto o de desembargadores aumentou 89%. A diferença entre os percentuais por si só, um dado técnico, justificam a necessidade de criação dos TRFs.

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