TRF desobriga Estado da compra de precatórios
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quarta-feira, 09 de outubro de 2002
Da Redação 
Curitiba - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região acolheu o recurso do Ministério Público do Paraná, suspendendo integralmente os efeitos do contrato de compra e venda de títulos públicos, os famosos ''títulos podres'', que o governo do Estado vinha sendo obrigado a comprar. Os títulos foram emitidos pelos Estados de Santa Catarina e Alagoas e pelos municípios de Guarulhos e Osasco e pertenciam ao Banestado. A União e o Banco Central obrigaram o Estado a comprar tais títulos como condição para a privatização do banco. O Estado do Paraná vinha pagando R$ 8 milhões por mês ao agora banco privado, Itaú, com recursos do erário estadual, pelos títulos transferidos ao Paraná, pelo valor de face atualizado de aproximadamente R$ 500 milhões. Com a decisão do TRF, o Ministério Público espera agora a decisão definitiva, em grau de apelação, que pode anular definitivamente o contrato, com o retorno dos títulos ao anterior proprietário, o Banco Banestado/Itaú.


