TRF condena cinco policiais rodoviários federais do Paraná
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quinta-feira, 31 de janeiro de 2002
Da Redação 
Porto Alegre - A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou, por unanimidade, cinco policiais rodoviários federais por envolvimento em um episódio no qual se exigiu dinheiro para liberar mercadorias que entraram irregularmente no território nacional e deveriam ter sido apreendidas.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os patrulheiros Jairo Aparecido Leonel e Sérgio Custódio Fertonani Souza estavam de serviço no posto da Polícia Rodoviária Federal em Santa Terezinha do Itaipu, no Oeste do Paraná, em 10 de abril de 2000, quando pararam um automóvel no qual se encontravam um homem e uma mulher. Dentro do veículo, flagraram o transporte de produtos estrangeiros sem documentação que comprovasse o ingresso legal dos objetos no País.
Em vez de apreenderem o material e prenderem as duas pessoas, segundo o Ministério Público Federal, eles exigiram R$ 2 mil para liberá-los e mantiveram a mulher sob sua custódia como garantia do pagamento da propina exigida, esperando que o homem fosse buscar o dinheiro. Ela permaneceu privada de sua liberdade das 14h15 às 17 horas e só foi solta quando mostrou onde se localizava o guarda-volumes cujo proprietário havia sido contatado pelo seu acompanhante, que ainda não tinha retornado com os R$ 2 mil.
Conforme a denúncia, o dono do guarda-volumes que estaria organizando o transporte dos produtos foi à sede da Polícia Federal em Foz do Iguaçu junto com a mulher para contar a situação. Um delegado decidiu segui-lo com agentes da PF para confirmar a existência de crime ao testemunhar a entrega de mercadorias aos patrulheiros como pagamento. Os policiais Valdereis Zecca, César Antônio Bond Duarte e Waldemar Ernesto Fuchs prestaram ajuda, conforme a denúncia.
Leonel e Fertonani foram condenados a oito anos de reclusão por sequestro, facilitação da prática de contrabando ou descaminho com infração de dever funcional e falsidade ideológica (por terem incluído declaração falsa em um documento público para alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante). Germano da Silva determinou ainda que paguem multa de cem salários mínimos da época dos fatos, devidamente corrigidos. Além disso, foi determinado que percam seus cargos públicos.
A Zecca foi imposta a pena de três anos e oito meses de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas por ter facilitado, com infração de seu dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Também foi fixada a multa de 30 salários mínimos. Bond deverá cumprir cinco anos e oito meses de prisão por sequestro e facilitação de contrabando e descaminho, e Fuchs, dois anos por sequestro.


