TRE impedindo divulgação de pesquisa em Londrina
Não é fato novo na esfera do Poder Judiciário a instância inferior tomar uma decisão e, a seguir, o escalão mais alto revertê-la. O cidadão do povo desinformado sobre o sistema de leis e o ordenamento jurídico, porém sábio o suficiente para questionar este descompasso de entendimento no âmbito das cortes fica perplexo ante a repetição constante de tais procedimentos e chega a imaginar que há múltiplas legislações e não apenas uma; ou então que cada magistrado interpreta as leis de forma diferenciada ou age segundo um critério pessoal.
Um fato que acaba de ocorrer, relacionado com a presente campanha política em Londrina, foi o Fórum Eleitoral local deferir a realização de pesquisa (encomendada ao instituto Vox Populi por este Jornal) sobre a preferência do eleitorado entre os dois candidatos a prefeito, e o Tribunal Regional Eleitoral a impugnar por medida liminar, acatando recurso de uma das coligações partidárias.
O pressuposto é que o Juízo da 41ªZona Eleitoral, em Londrina, obedeceu a todos os preceitos legais para realização da pesquisa, inclusive o de seguir a estratificação local e não a padronizada nacionalmente. Então, a opinião pública foi ouvida e os números levantados, mas o resultado não pôde ser divulgado, por impugnação do TRE. O argumento é que exigências legais (quanto à metodologia da pesquisa) não foram obedecidas, pelo entendimento de que os porcentuais em relação a sexo, idade, grau de instrução e o nível econômico dos entrevistados não foram revelados. Do exposto e sem prejuízo da futura análise das demais teses da agravante, suspendo a divulgação da pesquisa, até ulterior deliberação desta Corte, despacha o magistrado Auracyr Azevedo de Moura Carneiro. A Vox Populi contesta a decisão, contra-argumentando que a pesquisa observou todos os ditames da lei eleitoral, não havendo que se falar em irregularidade. E mais, que foram dadas todas a informações exigidas no art. 1º da resolução nº 22.623/07 do TSE, que estabelece as informações e documentos que devem ser fornecidos ao Juízo Eleitoral, no pedido de registro da pesquisa.
A Voz Populi finaliza declarando em seu recurso que não há que se falar em inadequação do plano amostral, que foi devidamente apresentado e detalhou o público pesquisado, o tipo e o tamanho da amostra, os critérios relativos à ponderação, o intervalo de confiança e a margem de erro da pesquisa, não havendo qualquer irregularidade ou desconformidade com a legislação. E que o que se constata é a tentativa da agravante (a coligação citada) de suspender a divulgação das reais intenções de voto no município de Londrina.





