A transparência, que decorre do nosso Estado Democrático de Direito, é o princípio-instrumento que busca objetivar e legitimar as ações praticadas pela administração pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados. Se consolida na publicidade, na motivação e na participação popular, viabilizando o conhecimento e amplo acesso das pessoas às informações públicas, para que possam orientar a busca pela efetivação dos seus direitos e reivindicações.

A transparência pública pode ser conjugada a partir da percepção de que uma das mais importantes vertentes de um Estado Democrático é o acesso a informações dos órgãos públicos (art.5º, XXXIII da CF). Não somente por ser vinculada ao cumprimento do princípio da publicidade (art.37, CF), mas também por tornar possível o controle social, daí se dizer que a transparência converte as liberdades de expressão, de imprensa e de acesso às informações públicas em um postulado democrático-constitucional, a transparência se erige como condição sem a qual não se pode inserir as pessoas no espaço político.

Considerando que a administração pública é regida pelo princípio da publicidade e que tanto pessoas físicas como jurídicas têm o direito ao acesso a informações que ainda não estejam disponibilizadas ou que sejam de difícil localização, a não disponibilização ou a dificultação das informações, seja por utilização de linguagem extremamente técnica ou por estarem emaranhadas num link a outro da página oficial do órgão público, figura em grave violação ao princípio republicano e também às leis que exigem a garantia ao acesso às informações.

O acesso a informação aparece como um pressuposto da democracia, ao mesmo tempo que orienta o processo de construção material dos direitos fundamentais: as pessoas passam a conhecer e reivindicar seus direitos, bem como, pela conscientização, passam a defender e exigir seu cumprimento, figurando em um desdobramento da cidadania ativa.

O acesso a informação contempla um direito a saber dos atos praticados pelo Estado, figurando tanto em controle social, como homenageando o princípio da publicidade e transparência, portanto, qualquer cidadão pode obter informações e documentos públicos, quando se trata de leis, decretos, portarias, ordens de serviço, contratos de licitação, relatórios de despesa com pessoal e outros que não comprometam a segurança e o andamento dos serviços prestados pelo Estado, conforme a Lei nº 12.527/2011.

Além disso, o amplo acesso aos dados públicos, a informação e a transparência, são capazes de diminuir a prática de irregularidades e coibir a recorrente tentação da desonestidade que permeia a atuação no meio político. Não é admissível que se faça a gestão das coisas públicas às escuras, a luz da transparência serve para clarear a prática administrativa e para que os bens do povo sejam manejados com racionalidade e coerência.

A transparência é uma estratégia repressiva no combate à corrupção, pois deixa clara a possibilidade de trazer ao conhecimento público, a qualquer momento, os atos de gestão.

VINÍCIUS ALVES SCHERCH é advogado em Bandeirantes

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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