Transparência na gestão pública
O acesso a informações públicas é um direito de todo brasileiro, garantido por lei, mas que ainda não é cumprido integralmente. Publicada em novembro de 2011, e em vigor desde maio do ano passado, a Lei de Acesso à Informação determina que qualquer cidadão pode solicitar informações a órgãos públicos, que deve ser respondida em no máximo 20 dias. Além disso, é obrigatório que os sites desses agentes ofereçam mecanismos para que esses pedidos sejam feitos.
Reportagem desta FOLHA testou o "serviço" do governo do Estado e das prefeituras dos dez maiores municípios. O resultado comprovou que a maioria dos agentes ainda não está preparado para cumprir a lei. Apenas três prefeituras atenderam aos pedidos da reportagem dentro do prazo. Dados da Controladoria Geral da União apontam que apenas 13% dos municípios brasileiros, incluindo as capitais, regulamentaram a norma um número demasiado baixo.
Na verdade, a lei apenas reforça um direito fundamental de todo cidadão, expresso na Constituição Federal. O parágrafo 16 do artigo 5º já assegura a todos o acesso à informação. Portanto, responder ao questionamento dos cidadãos é um dever constitucional e legal dos agentes públicos.
No entanto, o que também chama atenção é o fato de poucos órgãos se estruturarem para receber os questionamentos. Falta de preparo tanto de estrutura como de pessoal , aliada à falta de interesse em cumprir a lei podem ser alguns dos fatores. É preciso que a sociedade fique vigilante para garantir a efetividade da lei. Além disso, é importante que os cidadãos participem mais efetivamente da vida pública, seja por meio de solicitação de informações, de fiscalização ou do acompanhamento dos atos públicos. A transparência tem que fazer parte de todo processo da gestão pública, não pode continuar relegada a segundo plano.





