Imagem ilustrativa da imagem Transparência - 'O grande problema é obter respostas'
| Foto: Gustavo Carneiro



Curitiba - A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações no Brasil, completa cinco anos na próxima sexta-feira (18). Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a legislação entrou em vigor 180 dias após a data, isto é, em 16 de maio de 2012, e nada mais fez do que regulamentar um direito já previsto na Constituição Federal. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar dados aos órgãos e entidades da administração pública, sem necessidade de apresentar um motivo ou justificativa. A ideia é fazer da publicidade uma regra e do sigilo uma exceção. Mas será que ela de fato funciona?

Para saber se esse conjunto de exigências vem sendo cumprido pela União, pelos estados, municípios e demais entidades, a FOLHA conversou com Juliana Sakai, coordenadora de pesquisa de uma das principais organizações de combate à corrupção do País, a Transparência Brasil, criada em 2000. Sakai é formada em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo (USP) e tem mestrado em Ciência Política pela Leuphana Universität, em Lüneburg (Alemanha). Segundo ela, a lei representou, sim, uma evolução no que diz respeito ao acesso aos dados. Garantir a participação direta do cidadão na fiscalização dos poderes, porém, ainda é desafio.

O que representou a promulgação da lei?
Um grande avanço para o acesso à informação, por parte de jornalistas, organizações, pesquisadores ou qualquer outra pessoa, como servidor público, estudantes e quem quer que se interesse pelos assuntos da administração pública. Ela tem um rol de informações mínimo que todo órgão deve manter atualizado. Faz com que haja uma publicidade a respeito de editais, de contratos, de salários, de gastos empenhados e de receitas. E isso para os três poderes, a administração indireta e ainda organizações privadas que recebam dinheiro público, o que é bastante ambicioso. Todo mundo fica sujeito à lei nesse sentido e fica obrigado a responder a qualquer solicitação.

Qual avaliação faz desses cinco anos de funcionamento?
Existe o que a gente chama de transparência passiva. Você tem institucionalmente uma série de procedimentos instaurados, regulamentando o artigo quinto da Constituição, que estabeleceu o que deve ser feito e como deve ser implementado. É essa regulamentação que concretamente acaba assegurando o direito do acesso à informação. A solicitação é requisitada e aí existe um período para a administração pública responder. Ou seja, o cidadão agora tem mecanismos legais para exigir o acesso à informação. Nesse sentido, é sem dúvida muito importante. E a gente vê que muitos órgãos têm respeitado, têm feito e têm melhorado muito o acesso também de forma ativa, na medida em que já publicam. Então, existem muito mais dados do que havia cinco anos atrás, principalmente se a gente for falar de Poder Executivo, de governo federal, que são os agentes que puxam a implementação.

Onde estariam os problemas?
Quando vai diminuindo de instância, a implementação fica um pouco mais complicada, principalmente nos municípios que têm menos recursos, e em outros poderes. O Executivo tende a ser mais transparente. Como a gente vive num sistema federativo, em que cada órgão tem a responsabilidade de regulamentar internamente, se, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul não regulamenta como vai ser liberado o acesso à informação, qual a instância recursal e quem vai ser responsável por isso, não se efetiva. Mas, se você olhar, existe uma quantidade de dados que não existia há cinco anos. Então, o acesso a essas informações já está muito melhor, a própria navegação, a forma de disponibilização também, de publicação. Você consegue extrair várias informações de uma vez ou é uma por clique? Tem de estar em formato aberto, para permitir automatização, geração de relatórios e análises. Tem essa questão de disponibilização e de requisição dos dados por meio de solicitações. Basicamente é isso: um marco importantíssimo, que tem de forma geral aumentado o acesso à informação, mas existem ainda muitos desafios na implementação.

A avaliação que vocês fazem é de que no Executivo, em especial no federal, a implementação está mesmo mais avançada?
Existem alguns comparativos e algumas avaliações. Por exemplo, o Ministério Público, a respeito da implementação da lei em municípios e estados. Eles criaram um ranking. São 13 ou 15 perguntas com critérios que compõem essa avaliação e, tirando um ou outro critério, são questões de respeito à lei. Estão avaliando o grau de implementação. E muitos municípios tiveram uma avaliação bem baixa. Está havendo também uma pressão de alguns órgãos de controle para que a lei seja de fato implementada nos municípios que costumam ter mais dificuldade técnica e um problema de aceitação cultural, de que a informação é de fato pública, não é dos gestores. Em alguns órgãos e lugares a prioridade é maior ou menor e isso é visto como empecilho; se avança muito pouco.

Quais os principais casos de não cumprimento identificados?
Tem de tudo. O município ou órgão teria que fazer um canal de comunicação para receber essas solicitações, com protocolo, informar como a pessoa precisa fazer, os requisitos básicos, divulgar informações a respeito dos gastos empenhados. É uma informação básica que antecede até a própria lei. E não tem. Ou, se tem, é uma informação ou outra. Ou ainda a informação é muito difícil de ser acessada, você não consegue chegar, tem que fazer muitos cliques para conseguir uma imagem em PDF, por exemplo, não consegue nem extrair automaticamente como uma planilha. São diversos tipos de empecilhos, desde qual informação consta ou não, passando pela atualização do acesso, o formato e a própria estrutura do portal – você tem esse canal de comunicação com o cidadão para receber, processar e existe uma resposta. São 20 dias, prorrogáveis por mais dez, sendo que muitos órgãos não respondem. O grande problema, no caso da transparência, mais do que a estrutura, é obter respostas.

A lei prevê mecanismos de punição para quem não cumpre?
Prevê, mas isso é regulamentado também de estado a estado. Em última instância, você está sujeito à questão da improbidade administrativa.

E já houve a aplicação efetiva de sanções mais pesadas?
Desconheço. O que costuma acontecer nesses casos é você exigir na Justiça que o órgão dê a informação. Então, isso é de fato encaminhado ao Judiciário, que determina que a informação seja aberta.

Que pontos deveriam ser aprimorados na lei ou na implementação, para atingir a transparência em um nível maior?
Se for falar de municípios, é uma questão de priorizar dentro da gestão, internamente. É necessário que haja, em cada administração e em toda a estrutura, um departamento para receber as informações, processar e responder. Se não existe essa estruturação, você pode encaminhar para um órgão e aquilo vai ficar perdido até alguém lembrar de ver. É um serviço de provimento de informações, prestação de contas e "accountability" com o cidadão, que tem que existir. E isso vale também para os outros órgãos. A Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público precisam se organizar para responder às demandas.

A população, de forma geral, tem conhecimento da lei e de como proceder?
O cidadão médio não tem. Ela tem sido mais usada por pesquisadores, organizações e como instrumento de trabalho de advogados. A existência desse acesso mais direto é um desafio. De um lado, garantir que a implementação se efetive por meio dos órgãos e poderes, e de outro garantir a participação direta, que é algo bastante difícil. Como tornar mais simples e factíveis todas as ferramentas de "accountability" que existem? E há também um problema, não sei se é essa a palavra, no uso da ferramenta. Por falta de outros canais melhores, é usada para um fim que não foi pensado. Um servidor quer ter um esclarecimento sobre algo do governo e faz uma solicitação via lei de acesso, como agendamento de hospital e informações a respeito do horário em que trabalhou, a escala... Como a lei acabou organizando de forma protocolar e obrigando a administração pública a responder num período fechado toda solicitação, o canal muitas vezes supre essa falha.

Além do aperfeiçoamento em si, há algum ponto da lei, especificamente, que deva ser melhorado?
Algumas questões estão gerando controvérsias, como as exceções da lei. Já considerando que os órgãos estão respondendo mais e, em alguns casos, negando, há um debate a respeito da fundamentação das negativas e uma grande discussão sobre os dados pessoais. Há também o direito à privacidade - quando a administração pública não pode fornecer uma informação porque aquilo é um dado de um cidadão e ela o estaria expondo. Outra é a respeito do trabalho adicional. Isso é válido porque, obviamente, qualquer solicitação gera trabalho. A questão é: o que é um trabalho adicional? Como em alguns casos o acesso ou não acesso fica à mercê do servidor público que recebeu a solicitação, há esse debate e a necessidade de regulamentar, para que haja uma harmonia na interpretação - talvez um decreto, não no próprio texto, algum tipo de especificação.

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