O poder público pode ser processado por omissão em caso de deslizamentos de encostas, enchentes, devastação, mortes e casos afins, naturalmente se isto caracterizar negligência do Estado, e tem também de indenizar vítimas de queda de árvores condenadas nas cidades e de buracos nas ruas. Estas questões vêm à tona quando ocorre a tragédia de Santa Catarina, e porque são comuns em qualquer pé de vento árvores em má conservação cairem sobre muros, casas e veículos.
A FOLHA ouviu a propósito o advogado Luiz Tarcísio Ferreira, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em Direito de Estado, e ele foi enfático em declarar que municípios, estados e a União têm responsabilidade por omitir-se nos casos de certas tragédias. Porque vão deixando que sejam edificadas construções em áreas de risco. E não apenas por famílias pobres mas também por gente rica, que constroi suas casas em elevações e com idêntico perigo de desabarem por enxurradas.
Isto pode ser objeto de ação coletiva pedindo indenização ou de ação das Promotorias de Justiça. Se o poder público negligencia, acaba tendo de mobilizar-se mais tarde, em momentos de tempestade e avalanches, com o socorro no mais das vezes saindo mais caro do que investimentos que houvessem sido feitos em prevenção. A solidariedade humana, sempre presente, acaba então fazendo o que o Estado não fez. Demonstra aquele estudioso que favelas continuam sendo implantadas, casas são construídas de modo irregular, e o poder público fecha os olhos deixando a coisa expandir-se. Já começa por não elaborar planos habitacionais mais intensivos, com o que diminuiria o número de cortiços e edificações em lugares de risco. Além de dar pouca atenção à questão da moradia popular, permite essas irregularidades. Resultados dramáticos podem então acontecer, e aí é contabilizar mortes e prejuízos.
Já são mais de 100 os mortos em Santa Catarina, com grandes prejuízos materiais. E, pela declaração do prefeito de Blumenau, só dentro de um ano a situação catarinense será resolvida. Até lá, não se sabe como ficarão os 80 mil desabrigados, dentre eles um grande número agora sem emprego e sem renda. Passado o impacto da tragédia, pode ocorrer o abandono do problema.
A omissão do Estado mencionada pelo especialista da PUC é criminosa. Ele cita exemplo idêntico da cidade de São Paulo, mas ao menos lá o Ministério Público agiu e assim o problema foi amenizado. O poder público só se mexe quando é pressionado - ele diz, com razão - ou quando catástrofes acontecem, e há que responsabilizá-lo, obrigando-o por via legal a ressarcir as vítimas de suas perdas.

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