Paulo Sérgio de Almeida, presidente do CNIg
Paulo Sérgio de Almeida, presidente do CNIg | Foto: Lucas Basílio/Ascom/Ministério do Trabal


O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) facilitou a permanência de estrangeiros encontrados em situações semelhantes à escravidão em solo brasileiro, com a publicação da Resolução Normativa nº 122/2016, na última segunda-feira. Pelo documento, órgãos de fiscalização que encontrarem trabalhadores nestas situações podem requerer diretamente ao Ministério da Justiça a permanência provisória dos imigrantes por até cinco anos, mas a medida também amplia o número de entidades aptas a fazerem solicitações.

Em entrevista à FOLHA, o presidente do CNIg, Paulo Sérgio de Almeida, explicou que as concessões de permanência eram um pleito das instituições que combatem esses crimes, citou que essas situações são pontuais e comentou o papel do Brasil na questão migratória de refugiados no mundo.

O que levou o CNIg a ampliar os casos e o rol de autoridades que podem pedir a permanência provisória de estrangeiros no Brasil, quando encontrados em casos de semiescravidão ou vítimas de tráfico de pessoas?
Há ocasiões em que, seja o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal ou outros órgãos (envolvidos) no combate ao trabalho escravo, são encontrados nessas situações trabalhadores imigrantes. O procedimento normal é fazer o processo de libertação desses trabalhadores e depois os encaminhamentos devidos, mas o trabalhador imigrante algumas vezes não tem a sua situação no Brasil regularizada. Ou ele tem um visto precário ou não tem nada, e a libertação pode muitas vezes significar um processo de deportação do País, levando a uma dupla penalização: já era assim na situação do trabalho escravo e depois ele sofre uma nova penalização ao ser submetido a uma deportação.

O que acontecia com estrangeiros encontrados em situações semelhantes ao trabalho escravo?
Já existia a possibilidade de vítimas do tráfico de pessoas obterem permanência no Brasil e houve uma constatação de que era necessária também para as vítimas de trabalho análogo ao escravo, que pudessem ter acesso aos mecanismos de proteção relacionados à possibilidade de permanência, não só para que não passem pelo processo traumático da deportação como também possam eventualmente reaver créditos trabalhistas e colaborar com as autoridades brasileiras em busca de punição àqueles que praticam o trabalho análogo ao escravo. Diante dessa argumentação, que veio principalmente do Ministério Público do Trabalho, dos auditores fiscais do trabalho, da Defensoria Pública da União, analisamos esse pleito e, chegando a um consenso entre as entidades representadas no conselho, publicamos a RN.

Quais as inovações da resolução em relação à que já existia?
Ela abrange não só as vítimas de tráfico de pessoas, mas também as vítimas de trabalho análogo ao escravo. Também amplia a possibilidade de permanência no Brasil, que era de um ano, podendo ser renovada duas vezes por igual período. Agora já é possível obter uma residência de até cinco anos. Também ampliou o rol de autoridades que podem, à vista da ocorrência de trabalho análogo ao escravo ou do tráfico de pessoas, solicitar ao Ministério da Justiça a concessão dessa permanência. Agora, além do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do Judiciário, está estendido para o Ministério Público do Trabalho, para a Defensoria Pública da União e aos auditores fiscais do trabalho.

E quando outros órgãos, na execução de seus trabalhos, identificarem estrangeiros nessa situação?
Em casos de instituições que não estão diretamente ligadas ao combate ao trabalho escravo, como um órgão de saúde ou de assistência social, mas que no exercício das funções pode encontrar imigrantes nessa situação, a norma abre a oportunidade de elaboração de relatório circunstanciado, indicando quais os elementos, previstos na resolução, que configuram essa violação. Este documento é encaminhado ao Ministério da Justiça para análise. No caso destes órgãos, o ministério tem de encaminhar ao Conselho Nacional de Imigração, que tomará a decisão pela admissibilidade ou não.

Quais as nacionalidades mais vítimas desses sistemas criminosos?
Não temos um levantamento específico de nacionalidades. O que nós sabemos é pelas ocorrências, algumas mais recentes. O caso de bolivianos trabalhando na indústria têxtil é um pouco mais antigo, uma prática que já vem de alguns anos. Embora tenha quase acabado, com uma política desenvolvida de combate à prática, ainda há operações que encontram bolivianos nessa situação. Mais recentemente, tivemos casos envolvendo outras nacionalidades, dos novos fluxos migratórios para o Brasil, como haitianos, senegaleses e bengalis.

E qual a frequência desses casos?
Em 2014, nós tivemos um total de 1.752 trabalhadores resgatados pelo Ministério do Trabalho. Destes, 119 eram imigrantes internacionais. Em 2015, foram 1.168 resgatados, dos quais 53 estrangeiros. Em 2016, no último dado, constam 301 resgatados, dos quais apenas quatro imigrantes. São situações pontuais, o que é importante dizer, para não dar a impressão de que essas pessoas vêm para o Brasil para serem escravizadas. A maioria tem conseguido emprego no mercado de trabalho formal e se estabelecer dignamente. Mas ocorrem (situações) pontualmente, assim como brasileiros são encontrados em situações análogas à de escravos. É em relação a essas constatações pontuais que a resolução visa proteger esses trabalhadores. Sobre os bolivianos, por exemplo, já existe um acordo na América no Sul em que é livre a obtenção de residência em outros países. Então, bolivianos têm condição de permanecer no Brasil, mas não é assim com outras nacionalidades quando estão em situação migratória irregular ou com documentos precários e que precisam de uma política específica por parte do Estado.

Se a maioria dos imigrantes chega ao Brasil e se estabelece de forma regular, quais as exceções? Quando a pessoa acaba indo para o mercado informal e é explorada?
Os imigrantes vêm para o Brasil para trabalhar e, através da renda, poder se sustentar e ainda mandar recursos para suas famílias que ficaram em seus países. Esse é o padrão. Mas há também os que vêm sem visto e aqui tentam obter algum documento que lhes permita trabalhar, seja se valendo do mecanismo de refúgio, ainda que não se trate disso, seja por outro mecanismo. Os que têm documentos têm possibilidade maior de conseguir um trabalho no mercado formal. Os que não têm ou possuem documento precário encontram dificuldade maior e muitas vezes acabam fazendo bicos, trabalhando nas ruas ou em outro meio no mercado informal de trabalho. Porém, seja entre os formais, seja entre os informais, por serem imigrantes, não conhecem os costumes ou as leis brasileiras, não falam o idioma e não têm redes sociais claramente estabelecidas aqui, são vítimas mais fáceis daqueles que querem levá-los para situações de trabalho análogas à de escravos.

Nós temos visto um enfrentamento na Europa em relação à imigração, de pessoas que fogem de situações de conflito em seus países de origem, o que é visto como um problema para os europeus. O Brasil é considerado bastante receptivo ao estrangeiro. A imigração pode também se tornar um problema para o Brasil?
A imigração, mais especificamente a questão do refúgio, é um dos grandes temas globais. Há um aumento no deslocamento de pessoas como poucas vezes visto na história humana, decorrente de conflitos e da pobreza que assola algumas regiões do mundo. Isso, aliado a um processo mais fácil de deslocamento de pessoas no mundo e de comunicação, faz com que quem vive numa zona de conflito tenha informações e capacidade de buscar segurança em outra região, assim como quem vive em situação de extrema pobreza tenha informações sobre oportunidades de emprego e de vida em outros países e vá atrás disso. Essa é a base da grande mobilidade de pessoas que existe hoje. Há compromissos internacionais, dos quais a imensa maioria dos países é signatário, de acolhida de refugiados, de pessoas que vêm dessas zonas de conflito, de situações onde sofrem perseguições e violência. Então, para além de eventuais problemas que possam ser relatados, há uma situação de compromisso internacional a ser honrada. São essas situações de necessidade de acolhida, dentro da instituição de refúgio, que promova essa acolhida. Esse é um primeiro ponto que me parece bastante importante. O Brasil é um país que, por ser formado por múltiplas culturas, tem lidado de forma acolhedora em relação a imigrantes. É claro que temos episódios de xenofobia, de racismo, de discriminação, e temos de combater isso, mas de uma maneira geral o brasileiro é receptivo. Mas temos um número de refugiados pequeno comparado com o total da população. Estamos falando de pouco mais de 8 mil reconhecidos no Brasil, numa população de 200 milhões de habitantes. Então, não me parece que esse tema venha a ser um problema para nós. O Brasil tem condições de assumir a responsabilidade de trabalhar a questão do refúgio de forma a contribuir com a comunidade internacional.

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