Total contrassenso

É algo extremamente triste e doloroso assistir ao conflito de decisões havidas no TRF-1 da Justiça Federal de Brasília em data recente, ao cassar a decisão liminar concedida pelo ilustre Juiz Itagiba Catta Preta, que bloqueou o montante da gigantesca e malfadada verba destinada ao Fundo Partidário Eleitoral, para que seu total fosse utilizado exclusivamente em combate à pandemia do coronavírus. Cujo vírus recrudesce tal qual um poderio vulcânico, capaz de reduzir a pó todo o alicerce de esperança da felicidade no mundo todo e, notadamente em nosso País, provocando um descortino perverso e cruciante para toda população, em especial aos menos favorecidos do ponto de vista econômico-financeiro. A decisão cassando a liminar concedida, bem demonstra que o Brasil parece andar para trás. É de conhecimento notório que a despesa só com o Congresso Nacional ultrapassa em muito cerca de R$ 10 bilhões ao ano, a satisfazer o intenso privilégio dos quase 600 parlamentares, tudo à custa do pesado fardo tributário existente sobre os ombros da nação brasileira. Tudo isso demonstra clarividente que já passou da hora da classe política corrigir as perniciosas avaliações eliminando os exacerbados privilégios que desfrutam. Nesta senda, vale obtemperar que a decisão cassando a referida liminar não deixa de cair como uma bomba, fragilizando a confiança no Poder Judiciário. A importância da decisão contida na liminar consistia na segurança, na previsibilidade e crédito na justiça. Ao contrário, sua cassação torna-se volúvel sua confiabilidade, tornando-a abalada e comprometida. Para o leigo tal fato é algo inusitado e comprometedor, causando disseminação sem precedente " no mundo jurídico", gerando dúvidas quanto ao atributo de crível do qual é merecedora a instituição. Já para os não leigos, resta dizer: "decisões pacíficas (jurisprudência) dos Tribunais e Papai Noel só existem no campo da utopia". Por outro lado, torna-se claro a utilização de polpudo privilégio ostentando pela classe política em detrimento da população como um todo, agora favorecido pela cassação da indigitada medida liminar.

Antônio Francisco da Silva (advogado) - Ibiporã

Medo, precipitação ou políticas equivocadas?

As cidades menores (algumas médias), no Paraná e no Brasil, que não apresentam nenhum caso de Covid-19, e outras com apenas um caso, em vez de esperarem um pouco, ou observarem o declínio ou enfraquecimento do vírus no mundo e estudos sobre a proliferação do vírus em países tropicais onde há mais calor e outros estudos, já foram baixando as medidas de isolamento social e fechamento de parte do comércio. Quem executam essas medidas são os prefeitos, mas com determinação dos governadores estaduais que seguem protocolos da OMS (Organização Mundial da Saúde). E o governo federal como fica nessa história? Fica com o prejuízo, pois quem realmente tem que ajudar as pessoas que ficaram sem renda é exatamente esse governo. O valor que o governo estadual do Paraná estipulou por pessoa é uma piada, R$ 50 reais. Deve ser por isso que há nas redes sociais alerta de um possível “orchestramento” para enfraquecer o governo do presidente Jair Bolsonaro, mas como diz aquele ditado “o tiro pode sair pela culatra”

Swami Veronesi (músico) - Santo Antônio da Platina

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