Não importa a fama, o poder, a profissão. Das pessoas mais simples até as mais poderosas, todas, em determinados momentos, se encaixam na situação de consumidores. Ao se comprar roupa, comida, eletrodomésticos, utilizar serviços bancário ou telefônico estabele-se a relação de compra que deveria ser simples, mas de tão complicada, precisou que se criasse uma data, 15 de março, como o Dia Internacional do Consumidor.
Embora no Brasil os direitos de quem compra um produto ou usa um serviço foram melhor garantidos a partir de 1991, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a data de hoje é comemorada nos Estados Unidos desde 1962. Foi quando o então presidente John Kennedy anunciou os quatro direitos básicos do consumidor: informação, segurança, escolha e participação. Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu essas diretrizes.
O Código estabelece direitos e deveres de compradores e fornecedores. Obviamente, tem maior preocupação em evitar que o consumidor seja enganado ou acabe sofrendo prejuízo.
É inegável o avanço que o Brasil alcançou nesses últimos 20 anos após a criação do Código. Porém, não adianta que as lojas mantenham em seus balcões um exemplar da Lei, se o próprio consumidor não adotar uma postura de defesa dos seus interesses e de vigilância. Sabe-se que na relação cliente/fornecedor, as mudanças mais rápidas e importantes acontecem quando as pessoas não se deixam intimidar e reclamam seus direitos às autoridades competentes. O respeito por parte dos fornecedores depende da postura crítica, reivindicadora e consciente do consumidor.
O Código brasileiro é considerado um dos mais modernos do mundo, mas para que ele realmente funcione é preciso que essa lei seja amplamente divulgada e que os órgãos de defesa tenham atuação ampla e eficiente. Principalmente agora, quando o País vive um aumento da demanda de consumo em todas as classes sociais, as empresas precisam se dar conta que perderão mercado se desrespeitarem seus clientes.

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