Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio negou ontem a liminar do pedido de habeas-corpus a favor do cantor Marcelo Pires Viana, o Belo, requerido pelo advogado Alberto Leite Fernandes, de Pindamonhangaba (SP). No habeas-corpus, Fernandes pedia à Justiça que permitisse a Belo, 28, responder em liberdade ao processo em que é acusado de associação com o tráfico de drogas.
O desembargador Carmine Savino Filho, da 7ª Câmara Criminal, alegou, em sua decisão, que o pedido não tinha embasamento legal. Ao formular o requerimento, enviado ontem por fax ao TJ, o advogado não anexou cópia do mandado de prisão nem do inquérito instaurado contra o cantor. ‘‘Não conheço o Belo, mas fiquei com vontade de ajudá-lo’’, disse Fernandes, que teria agido por conta própria.
Um dos advogados de Belo, Alberto Louvera, disse que soube da ação de Fernandes pelos jornais e que estuda a possibilidade de também pedir um habeas-corpus para seu cliente. Louvera disse que o cantor deixou o Sul do país e que está a caminho do Rio. Segundo o advogado, Belo se entregará à polícia no fim da tarde de hoje ou amanhã. Perguntado se o pagodeiro havia garantido que se entregaria, Louvera respondeu: ‘‘Ele não garantiu nada, quem está garantindo sou eu’’.

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