O representante no Paraná da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Luiz Alberto Copetti, avalia que, ao assumir o financiamento sem a transferência da titularidade, é criada uma situação de risco tanto para o comprador como para o mutuário inicial. Na opinião de Copetti, o ideal seria que este tipo de recurso não existisse. Mas, como é um fato, ele diz que a relação deve ser cercada de muito cuidado. Por exemplo, no instrumento de compra e venda devem ser incluídas cláusulas que impeçam, no caso do falecimento do titular, que os herdeiros fiquem com o imóvel; o titular pode evitar dissabores fixando prazo para a transferência do financiamento e do total de prestações vencidas e não pagas que tornam sem validade o contrato.
Copetti diz que o mais correto seria o gaveteiro regularizar a situação diante da instituição financeira. Essa providência proporciona maior tranquilidade ao mutuário e descendentes, devido aos benefícios que gera, a começar pela cobertura de seguros. Para ilustrar essa situação, ele cita o caso de um gaveteiro que morreu recentemente em Curitiba e, em vez do imóvel, deixou a dívida como herança para a viúva. ‘‘Se tivesse feito a transferência, o financiamento seria quitado’’, explica.
O representante da ANM lembra a situação de outro mutuário notificado pela Cohab de Curitiba para regularizar a situação ou mesmo dar quitação total no processo. Na autarquia, foi informado que faltavam R$ 12 mil para amortizar o financiamento. Mesmo dispondo do dinheiro, a pessoa procurou a Associação de Mutuários quando, por meio de recálculos de prestação e valores pagos, descobriu que a prestação mensal seria de R$ 20,20, e não R$ 202,00 como vinha pagando, e que o imóvel já estava quitado. Melhor: tinha R$ 13 mil em crédito por ter pago além do devido.
O diretor da sucursal da ANM diz que a recomendação foi para que o mutuário entrasse na Justiça requerendo a quitação do imóvel e o ressarcimento dos valores excedente. Ele esclarece que, segundo o previsto pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ‘‘tudo o que for cobrado a mais tem de ser devolvido em dobro’’. Mas como o mutuário optou em quitar o imóvel, Copetti diz que isso pode ser feito sem comprometer o direito de pedir na Justiça a restituição do que lhe foi cobrado indevidamente. Normalmente este processo demoraria três anos, mas agora com o funcionamento da Vara Especializada do Sistema Financeiro da Habitação a decisão sobre a demanda pode sair em até um ano.

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