Em uma investida contra a doação de terrenos do Município à iniciativa privada, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina já instaurou 14 procedimentos. A primeira de uma série de ações pedindo a ''invalidação'' dessas doações tramita na 2 Vara Cível, onde o Ministério Público (MP) tenta anular a doação de um terreno de 11.490 m2 à Global Energy and Telecomunication (GET), de Cambé.

O terreno em questão fica ao lado do Shopping Catuaí (Gleba Palhano), onde atualmente se encontra o metro quadrado mais caro de Londrina. Segundo a Comissão de Avaliações da Prefeitura, há dois anos o imóvel valia R$ 1 milhão. Nesta entrevista à FOLHA, os promotores Leila Schimiti Voltarelli e Renato de Lima Castro sustentam que área pública não pode ser doada.


O MP é contra a doação de imóveis a indústrias. É simplesmente para ser contra?
Leila - No Direito Público, a indisponibilidade do bem público é um princípio fundamental, que todo administrador está obrigado a cumprir. Este princípio vincula o bem público a satisfazer interesses públicos (genéricos do cidadão), e não interesses individuais de empresários. O Município deve sempre priorizar a Concessão de Direito Real de Uso ao empresário, resguardando a propriedade do bem à coletividade.
Castro - Para fundamentar um projeto de lei, o poder público não pode justificar que optou em doar o imóvel de propriedade do Município, em vez de conceder o simples direito real de uso, porque o empresário alega que precisa obter empréstimos junto ao BNDES. Isso viola a Lei de Desenvolvimento Industrial de Londrina, que exige a comprovação da viabilidade econômica-financeira do empreendimento. O custo do empreendimento deve ser arcado pelo empresário e não pelo poder público.

E quanto à doação de áreas de Serviço Público Local?
Leila - A Promotoria do Patrimônio Público é contrária a qualquer espécie de doação de áreas destinadas ao Serviço Público Local. Elas estão reservadas à satisfação de interesses do cidadão: construção de escolas, hospitais etc. Esse tipo de imóvel não deve salvaguardar interesses pessoais dos empresários. A doação ou mesmo a concessão de Direito Real de Uso dessas áreas constitui desvio de finalidade, sendo o ato ilegal, imoral e impessoal. A sociedade precisa se mobilizar para impedir o mau uso do dinheiro público.

Não se trata apenas de incentivo?
Castro - Com esta ilegal disponibilidade do bem público, permite-se que a empresa desenvolva um capitalismo sem risco, pois toda a atividade empresarial passa a ser arcada, direta ou indiretamente, com capital público.

E a reparação dos eventuais prejuízos aos cofres públicos?
Castro - A recomposição do prejuízo ocorre na exata medida em que se pleiteia a invalidação do ato de doação, praticado com desvio de finalidade, buscando a restituição do bem público.

Associações como a dos Magistrados, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Federal e do próprio Ministério Público, receberam terrenos públicos. O que justifica esses casos?
Leila - A regularidade das situações referidas já constituiu objeto de ampla discussão e análise por uma Comissão Especial de Inquérito (na Câmara de Vereadores). Na época, o entendimento foi de que essas concessões de Direito Real de Uso se adequavam à legislação vigente. Essa mesma Comissão Especial verificou que algumas alienações não atendiam às exigências da Lei, dando ensejo à investigação do MP.


A doação de imóveis fere a livre concorrência?
Castro - Com certeza. Os empresários que precisam comprar seu próprio imóvel terão, necessariamente, de incluir no preço de suas mercadorias o custo do empreendimento.

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